Processualidade e extinção da obrigação tributária

AutorPaulo Cesar Conrado
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP
Páginas51-62
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PROCESSUALIDADE E EXTINÇÃO
DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Paulo Cesar Conrado
1. Constituição do fato jurídico tributário e da correspondente
obrigação
As normas jurídicas gerais e abstratas (regras-matrizes
de incidência) – entendidas como estrutura bimembre: fato-
antecedente que implica relação-consequente – constituem o
ponto de partida de qualquer relação jurídica, inclusive as
tributárias em sentido estrito, no mais das vezes denominadas
de obrigações tributárias.
Sem prejuízo de tal assertiva, cobra assentir que as ocor-
rências do mundo social, ainda que semanticamente coinci-
dentes com os eventos descritos no antecedente normativo
(“fatos geradores”), não são suficientes à edificação das referi-
das relações: estas (as obrigações tributárias), diferentemente
do que se possa tirar da literalidade do direito positivo, não
surgem com o “fato gerador”, exigindo, mais do que isso, sua
fixação em linguagem juridicamente adequada, entendida
como tal a linguagem normativa individual e concreta.
No ordenamento brasileiro, dois seriam os específicos
níveis linguísticos dotados de força constitutiva do fato e da
obrigação tributários: o do lançamento e o do “autolançamen-
to”, normas individuais e concretas que realizam o conteúdo
genérico e abstrato das regras-matrizes tributárias.

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