Procurações (Contrato de mandato, art. 653, C. Civil)

AutorValdemar P. Da Luz
Ocupação do AutorAdvogado; Doutor em Direito Civil
Páginas153-216
Manual da Elaboração de Contratos, Procurações e Outros Documentos
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1 CONCEITO
A procuração, também conhecida pela denominação de mandato
ou contrato de mandato, é o instrumento pelo qual uma pessoa (mandante,
ou outorgante) autoriza a outra (mandatário, outorgado, patrono ou
procurador) a realizar um determinado ato jurídico ou negócio em seu
nome.
Pela procuração, o outorgado ou mandatário age em nome do
outorgante, ou mandante, de forma a que os atos praticados pelo
segundo sejam entendidos como se praticados pelo primeiro. Deste
modo, através de uma procuração pode-se autorizar alguém a receber
salários, receber aposentadorias, receber e quitar uma dívida, sacar dinhei-
ro em banco, proceder a inscrição em concurso público, em concurso
vestibular, assinar escritura e vender ou comprar um imóvel, além de
inúmeros outros atos.
O mandato não se confunde com o mandado, que em uma ordem
judicial emanada de um Juiz de direito como, por exemplo, mandado
de segurança, mandado de citação, mandado de intimação, mandado
de averbação, mandado de prisão, mandado de sustação de protesto, etc.
Segundo o art. 654, do Código Civil, todas as pessoas capazes são
aptas para dar procuração. Entenda-se, por capaz, as pessoas maiores
de 18 anos, ou emancipadas, que possuam suciente discernimento para a
prática dos atos civis. Em face disso, os maiores de 16 e os menores de 18
anos somente poderão dar procuração se devidamente assistidos pelo
representante legal. Sendo menor absolutamente incapaz (menor de
16 anos) não poderá ser nem mandante nem mandatário, uma vez que
deve ser representado por seu responsável.
Cabe a ressalva de que o menor, entre 16 e 18 anos, não eman-
cipado, pode ser mandatário, mas o mandante não terá ação contra ele
senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações
contraídas por menores (C. Civil, art. 666).
2 PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
A rigor, a procuração por instrumento público é exigida somente
para os atos ou negócios em que uma das partes for menor, com idade
inferior a 18 anos, for analfabeto ou for cego. Entretanto, admite-se
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que toda procuração feita por instrumento particular também pode ser
feita por instrumento público. Neste caso, ressalva o art. 655 que “para
o ato que não exigir instrumento público, o mandato, ainda quando se
outorgue mandato por instrumento público, pode se substabelecer-se
mediante instrumento particular”.
3 PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
Segundo o art. 654, do Código Civil, “todas as pessoas capazes
são aptas a dar procuração mediante instrumento particular, que valerá
desde que tenha a assinatura do outorgante”. Portanto, como ocorre
com qualquer outro contrato, toda a procuração que não seja feita por
tabelião será entendida como sendo por instrumento particular.
Demais disso, a procuração remetida via fax terá validade, mas
somente se o original for autenticado.17
3.1 Elementos constitutivos
A procuração por instrumento particular deve conter os seguintes
elementos:
a) nome e qualicação do outorganteoutorgante é a pessoa que
passa a procuração ou concede o mandato. Da procuração deve cons-
tar, além do nome completo do outorgante, a sua nacionalidade, estado
civil, prossão e endereço. Se houver mais de um outorgante, como
por exemplo, marido e mulher, o mesmo deverá ser feito em relação à
mulher. Caso o objeto da procuração seja a alienação ou o gravame de
um imóvel, sendo o outorgante casado por qualquer outro regime que
não seja o da separação absoluta de bens, o nome da mulher também
deverá gurar como outorgante18.
Sendo o outorgante pessoa jurídica (uma empresa ou uma socie-
dade) deverá constar, além do nome e endereço, o número do CNPJ,
o fato de a empresa estar sendo representada por determinada pessoa
(Diretor, Gerente, etc.), mencionando-se o seu nome e qualicação.
17 LEX 33/326.
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b) nome e qualicação do outorgado – outorgado é a pessoa que
recebe os poderes na procuração com o m de representar o outor-
gante em determinado negócio. O outorgado também pode ser desig-
nado por procurador ou por mandatário. Assim como o outorgante, o
outorgado também deve incluir seu nome completo, qualicação e en-
dereço no documento. Também é importante a referência ao número
da carteira de identidade para que o outorgado possa identicar-se com
maior facilidade e para resguardar o outorgante no caso de extravio da
procuração, evitando que a mesma seja utilizada por outra pessoa.
Quando o outorgado for prossional liberal, deve-se fazer cons-
tar seu endereço prossional e o número de inscrição da identidade
de classe à qual pertence. Dessa forma, se o outorgado for advogado,
deverá constar o seu número de inscrição na OAB, se for engenheiro o
seu número de inscrição no CREA, etc.
c) objetivo – o objetivo ou nalidade da procuração deverá ser
consignada de forma expressa e clara, podendo ser especial, para um
ou mais negócios especícos, ou geral, para todos os negócios do outor-
gante, também denominado de poderes de administração.
Além da nalidade, também poderá ser relacionado o local (cidade,
município ou Estado) ou o estabelecimento (Banco, Cartório, empre-
sa, etc.) onde os atos devem ser praticados. Se existir a possibilidade
da prática dos mesmos atos em locais ainda incertos, pode-se usar a
expressão “onde mais necessário for”. Em determinadas situações, como
no caso de negócios que envolvam a compra e venda de imóveis, é
importante individualizar e descrever o objeto do negócio a ser praticado
pelo outorgado.
Constituem exemplos de objetivos ou nalidades de uma procu-
ração os seguintes:
“.... para o m especial de promover a divisão e demarcação judicial
da fa zenda denominada “Fazenda Dois Irmãos”, sita no município de São
Paulo, no local denominado “Rincão dos Pinheiros ......”
“ ... para o m especial de promover ação de execução contra ............... no
Foro da Comarca de ...........”
“........ nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado, com
amplos e gerais poderes de administração ...”
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