A proteção da infância frente à sexualização precoce incitada pela publicidade: notas ligeiras sobre a necessária tutela de cada despertar da aurora

AutorMarina Bertinatto e Marcos Catalan
Ocupação do AutorAcadêmica na Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e na Escola de Humanidades (História) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. / Doutor summa cum laude pela Faculdade do Largo do São Francisco, Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina.
Páginas427-438
A PROTEÇÃO DA INFÂNCIA FRENTE À
SEXUALIZAÇÃO PRECOCE INCITADA PELA
PUBLICIDADE: NOTAS LIGEIRAS SOBRE
A NECESSÁRIA TUTELA DE CADA
DESPERTAR DA AURORA
Marina Bertinatto
Acadêmica na Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e na Escola
de Humanidades (História) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Marcos Catalan
Doutor summa cum laude pela Faculdade do Largo do São Francisco, Universidade
de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Professor
no PPG em Direito e Sociedade da Universidade LaSalle. Visiting Scholar no Istituto
Universitario di Architettura di Venezia (2015-2016). Estágio pós-doutoral na Facultat
de Dret da Universitat de Barcelona (2015-2016). Visiting researcher no Mediterranea
International Center for Human Rights Research (2020-2021). Professor visitante no
Mestrado em Direito de Danos da Facultad de Derecho de la Universidad de la Republi-
ca, Uruguai. Professor visitante no Mestrado em Direito dos Negócios da Universidad de
Granada, Espanha. Professor visitante no Mestrado em Direito Privado da Universidad
de Córdoba, Argentina. Editor da Revista Eletrônica Direito e Sociedade. Líder do Grupo
de Pesquisas Teorias Sociais do Direito e Cofundador da Rede de Pesquisas Agendas de
Direito Civil Constitucional. Diretor do Brasilcon (2020-2021). Advogado parecerista.
Sumário: 1. A imperiosa proteção da infância: concisos apontamentos a título de introito – 2. Revistar
o passado, decodicar o presente – 3. Brevíssimas linhas: ligeiro bosquejo de um ser em construção –
4. O uso humano de pequenos seres humanos: traços nem sempre percebidos – 5. A efemeridade de
uma conclusão.
1. A IMPERIOSA PROTEÇÃO DA INFÂNCIA: CONCISOS APONTAMENTOS A
TÍTULO DE INTROITO
Com raízes que alcançam a Declaração Universal dos Direitos da Criança,1 perpas-
sam a Constituição Federal de 19882 e a Convenção aprovada, um ano mais tarde, tendo
por foco os Direitos da Inocência3 e alimentam, com sua energia aporética, muitas das
1. ONU. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Nova Iorque: ONU, 1959.
2. BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. “Art. 227. É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à prossionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
3. ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova Iorque: ONU, 1989.
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