Questões diversas

AutorOctahydes Ballan Junior
Ocupação do AutorPromotor de Justiça no Estado do Tocantins. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (2012/2014). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca
Páginas173-180

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4.11. 1 Roubo e concurso com outros crimes

Pode-se discutir sobre a espécie de concurso de crimes a incidir na prática de roubo e outros delitos (extorsão, furto, extorsão mediante sequestro etc.).

Embora diversos sejam os crimes contra o patrimônio, não são eles da mesma espécie e nem são cometidos com a mesma maneira de execução. Dessa forma, fica afastada a possibilida-

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de de continuidade delitiva entre roubo e extorsão/extorsão mediante sequestro/furto/latrocínio etc. Assim:

Habeas Corpus. 2. Continuidade delitiva dos crimes de roubo e extorsão. Impossibilidade. Espécies distintas. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Ordem denegada. (STF - HC 106.433/SP - Rel. Min. Gilmar Mendes - 2ª Turma - julgamento em 29/03/2011)

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE ROUBO E FURTO. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o agente, segundo a qual vários delitos cometidos são entendidos como desdobramento do primeiro, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e furto, pois são infrações penais de espécies diferentes e que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos. Precedentes do STF e do STJ. 3. Ordem denegada. (STJ - HC 215.517/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - 5ª Turma - data do julgamento 04/10/2011 - data da publicação/fonte DJe 14/10/2011)

HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIE DIVERSAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

  1. Inexiste continuidade delitiva entre roubo e extorsão, por caracterizarem crimes de espécies diversas. Precedentes. 2. O reconhecimento dos pressupostos do crime continuado, notadamente as condições de tempo, lugar e maneira de execução, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do writ. 3. Ordem denegada. (STJ - HC 165.056/DF - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - 6ª Turma - data do julgamento 20/09/2011 - data da publicação/fonte DJe 17/11/2011).

    RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. "Crimes de roubo e de extorsão - Ilícitos penais que não constituem ‘crimes

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    da mesma espécie’ - Consequente impossibilidade de reconhecimento, quanto a eles, do nexo de continuidade delitiva - legitimidade da aplicação da regra pertinente ao concurso material" (STF, HC-71.174/SP, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 1º.12.2006). 2. A conduta dos agentes que, na mesma circunstância fática, após subtraírem os pertences das vítimas, mediante grave ameaça, exigem a entrega do cartão bancário e senha para em seguida realizarem saque em conta-corrente, se amolda aos crimes de roubo e extorsão, de forma autônoma. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, em tais casos revela-se caracterizada a prática de ambos os delitos em concurso material, bem como entende-se afastada a tese da continuidade delitiva por não se tratar de crimes da mesma espécie. 4. Recurso especial a que se dá provimento, para reformando em parte o acórdão recorrido, reconhecer a ocorrência do concurso material de crimes e condenar o recorrido DANIEL ANTÔNIO PINTO definitivamente às penas de 11 (onze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa pelos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I, II (por duas vezes), e 158, § 1º, c/c 69 todos do Código Penal, mantido, no mais, o acórdão impugnado. (STJ - REsp 898.613/SP - Rel. Min. Og Fernandes - 6ª Turma - data do julgamento 15/09/2011 - data da publicação/fonte DJe 28/09/2011)

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECUR-SO ESPECIAL. ROUBO E LATROCÍNIO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que não é possível o...

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