Rábula Italiano

AutorPedro Paulo Filho
Ocupação do AutorFormado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, foi o 1º presidente da 84ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil
Páginas295-297

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Antigamente, "Bru-Bru", na gíria forense, significava o rábula importado da Itália.

Lá, ele exercia a profissão principalmente no crime, mais com astúcia do que com conhecimentos jurídicos.

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Observou Paulo Cursino de Moura que, tanto ele, Bru-Bru, como o "Procurator di Muraglia", equivaliam ao nosso "advogado de porta de cadeia", "Procurator di Muraglia" ou "di muro", devido ao fato de terem na Itália, os presídios, grandes muros que os isolavam do contato humano.

Vindo ao Brasil, o Bru-Bru ascendeu de status, dedicando-se também a pendências cíveis e comerciais, mais rendosas e menos trabalhosas.

Bru-Bru era inteligente e sagaz, fazendo prodígios nas cobranças, pois conhecia muito bem a psicologia do devedor e a manha do mau pagador.

Pois bem, um dia, veio ao escritório de um certo Bru-Bru, um cliente com uma conta de cinqüenta mil réis, destituído de qualquer documento comprobatório da dívida. Era um simples crédito extraído de um borrador.

Foi avisado de que o devedor, português caprichoso e carrancudo, mas honesto, se obstinava em pagar a dívida.

Que fez o Bru-Bru? Chamou o português ao escritório. O homem compareceu aparvalhado, sem saber do assunto.

Bru-Bru viu logo que naquela alma burguesa não havia malandrice de um espertalhão, mas a sisudez de um muar emperrado, a quem a cobrança ofendia, tocando-o na sua suscetibilidade (...) Disse-lhe, pois, de sopetão, assim que o fez entrar, sério, mal encarado, de pé, com as mãos nas costas, curvado, numa atitude de condenação e azedume.

- Sim, senhor! Então o senhor deve e não quer pagar? Como, isso?

- Nada devo, sô dotoire! Não, senhor, nada! Nada!

-...

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