Rábula Sírio

AutorPedro Paulo Filho
Ocupação do AutorFormado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, foi o 1º presidente da 84ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil
Páginas293-295

Page 293

Escreveu Paulo Cursino de Moura que Riskalah foi o primeiro advogado sírio a estabelecer-se em São Paulo.

Page 294

O "doutor" Riskalah montou escritório modesto mas digno, com todos os equipamentos necessários, inclusive com um guichê.

Como ninguém é de ferro, mantinha em um canto de sua banca um joguinho de pôquer para distrair os amigos e colegas.

Tinha um bom humor e irradiava muita simpatia e camaradagem com toda a gente. Era grandalhão e sóbrio, tinha os passos lentos e um vozeirão que logo o identificava de longe.

Na audiências, a sua imponência fazia com que até os advogados formados cedessem o lugar ao eminente rábula.

Como rábula, não podia assinar iniciais, contestações, razões ou embargos. Que fazia então? Manter um colega formado ao seu lado seria uma capitis diminutio ao bacharel, e, por isso, preferia pedir favores a amigos que conhecia e o amavam. Postava-se, assim, nos corredores que lhe eram familiares e, à passagem de um amigo, solicitava a assinatura desejada em um embargo ou uma contestação.

Riskalah sabia de cor e salteado o Regulamento 737 e a Lei de Falências, e, por isso, até ajudava os amigos que lhe emprestavam a assinatura.

"Ora, certa vez, quando o Tribunal de Justiça era na Rua José Bonifácio, Riskalah, vagarosamente, subia a Rua Quintino Bocayuva, quando um "psiu" insistente chamou-lhe a atenção.

Voltou-se. Eram dois ilustres ministros do Tribunal que vinham discutindo, acaloradamente, sobre se tal recurso era de apelação ou de agravo.

- É de agravo! - dizia um

- Não! - dizia o outro - É apelação!

Nessa peleja inglória que só o Regulamento 737 poderia salvar, viram - oh céus! - à sua frente a tábua salvadora: Riskalah.

Riskalah foi ao encontro dos insignes juízes com a solicitude que lhe era peculiar.

- Olha lá, Riskalah, discutimos se o recurso de uma sentença de absolvição de instância é agravo ou apelação. Que você acha?

Page 295

Ambos os ministros olharam, ávidos, o rábula sabido.

- Oh! Excelências, quem sou eu, um simples solicitador...

- Você tem prática, diga!

- Já que querem, digo, é agravo, artigo 669, parágrafo 2º do Regulamento 737.

O ministro propugnante do agravo, exultou:

- Não disse, eu tinha certeza. É agravo. Bravo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT