Registro de Títulos e Documentos

Páginas111-127
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reGistro de tÍtuLos e doCumentos
3.1 REGRAS GERAIS
3.1.1 Escrituração
Estabelece a lei registrária que “no registro de Títulos e Documentos haverá os
seguintes livros, todos com 300 folhas (art. 132):
a) Livro A – protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e
papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
b) Livro B – para trasladação integral de títulos e documentos, sua conserva-
ção e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em ou-
tros livros;
c) Livro C – para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a m de
surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
d) Livro D – indicador pessoal, substituível pelo sistema de chas, a critério e
sob a responsabilidade do ocial, o qual é obrigado a fornecer, com preste-
za, as certidões pedidas pelos nomes das partes que gurarem, por qualquer
modo, nos livros de registros.
Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o
número e o ano em que começar (art. 133).
Como se verica, todos os títulos serão, inicialmente, lançados no livro protocolo
e depois de sua análise, será feito o registro e lançando-se, por m, no livro índice.
Assim, o candidato, demonstrando amplo conhecimento das normas e da prá-
tica registral, redigirá quatro atos: o lançamento no protocolo, o registro integral, o
registro por extrato1 e o lançamento no livro índice.
3.1.2 Estrutura
Assim como ocorre nas atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Registro de Imóveis, a lei estabelece a estrutura dos livros do Registro de Títulos
e Documentos dividido em colunas para lançamento das informações conforme a
natureza do lançamento.
1. Se a prova não mencionar o duplo registro, o candidato poderá fazê-lo informando que fora exigido pelo inte-
ressado, nos termos do art. 155, da Lei 6.015/1973.
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CONCURSOS DE CARTÓRIO: PRÁTICA PARA A SEGUNDA FASE • Gracielle Veloso
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O Livro de Protocolo (Livro A) deverá conter colunas para as seguintes anota-
ções (art. 135):
a) Número de ordem, continuando, indenidamente, nos seguintes;
b) Dia e mês;
c) Natureza do título e qualidade do lançamento (integral, resumido, penhor etc.);
d) Nome do apresentante;
e) Anotações e averbações: na qual será feita remissão ao número da página do
livro em que foi ele lançado o título, mencionando-se, também, o número e
a página de outros livros em que houver qualquer nota ou declaração con-
cernente ao mesmo ato (LRP, art. 135, parágrafo único).
N. de
ordem Dia e mês Natureza do título e
qualidade do lançamento Nome do apresentante Anotações e
Averbações
O Livro de Registro Integral (Livro B) conterá colunas para as seguintes decla-
rações (art. 136):
a) Número de ordem;
b) Dia e mês;
c) Transcrição;
d) Anotações e averbações.
N. de
ordem Dia e mês Transcrição Anotações e
Averbações
Já o Livro de Registro por extrato (Livro C) conterá colunas para as seguintes
declarações (art. 137):
a) Número de ordem;
b) Dia e mês;
c) Espécie e resumo do título;
d) Anotações e averbações.
N. de
ordem Dia e mês Espécie e resumo do título Anotações e
Averbações
Quanto ao Livro Indicador Pessoal (Livro D) será dividido alfabeticamente para a
indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coleti-
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