Remédios processuais em face dos atos praticados pela CPI

AutorRemilson Soares Candeia
Ocupação do AutorAdvogado, Professor universitário de Direito Administrativo
Páginas99-118
VII
remÉdios proCessuais em FaCe
dos atos pratiCados pela Cpi
Quando se está a falar dos remédios processuais em face dos atos prati-
cados por comissão parlamentar de inquérito, deve-se ter em mente o con-
trole jurisdicional dos atos praticados por essa comissão, ou seja, o controle
do Poder Judiciário incidente sobre a Administração, já que, em contrapo-
siçãoa estePoder,ascomissõesdeinquéritoinserem-senoâmbitoadmi-
nistrativo.
Não há falar em o controle jurisdicional dos atos praticados por comis-
são parlamentar de inquérito ser considerado como ofensa ao princípio da
separação de poderes consagrada em Montesquieu e prevista na Constitui-
ção Federal. Sem perder de vista a unicidade de Poder, dividido nas atribui-
çõesdosPoderesExecutivo,LegislativoeJudiciário,tem-se queosentido
teleológico da divisão funcional do Poder, cuja origem pode ser concebida
a partir do entendimento da necessidade de serem contidos os excessos co-
metidos individualmente por esses poderes, consiste em se lhes atribuir a
função de garante do princípio das liberdades individuais do cidadão e ser
também o instrumento mais apropriado para tornar efetivos e concretos os
direitos e garantias individuais ou coletivos assegurados pela Carta Manga
do país.
Esse princípio está expressamente consagrado no art. 2º do Texto Cons-
titucional e não pode ser considerado como inaceitável manto intangível de
proteção dos comportamentos arbitrários e abusivos por parte de qualquer
agente público ou por CPI.
A intervenção do Poder Judiciário decorre de demanda daqueles que
se considerem alcançados irregularmente por atos cometidos por terceiros,
inclusive por atos praticados por comissão parlamentar de inquérito. A ga-
rantiada satisfação datutela jurisdicional, noslimites xadospelaCons-
tituição, em primeira ordem, visa garantir a supremacia e a integridade da
CartaMagna,noregularexercíciodafunçãojurisdicionalconadaaoPoder
Judiciário. Esse exercício fortalece a tripartição de poderes consagrada em
CONTROL JURISD_REMILSON.indb 99 07/04/2017 10:06:27
100
controle jurisdicional dos atos praticados por cpi
remilson soares candeia
Montesquieu. Dessa forma, não se revela interferência ilegítima do Judiciá-
rio a intervenção nos atos praticados por comissão parlamentar de inquérito
que exorbitem seus limites de competência.
Como visto no Capítulo IV, não há falar na inafastabilidade do Poder
Judiciário em face de lesão ou ameaça de direito, pois vige no ordenamen-
to jurídico brasileiro o Sistema de Jurisdição Única, consagrado no art. 5º,
Têm-se, portanto, nos remédios processuais, os instrumentos de que se
vale a pessoa que tenha ou esteja na iminência de sofrer uma violação a di-
reito seu ou de outrem para se socorrer ao Pode Judiciário,
Sob o aspecto do controle da Administração, entenda-se no caso con-
creto CPI, serão analisados e apresentados os instrumentos processuais de
controle jurisdicional dos atos dessa comissão.
7.1 mandado de seguranÇa
7.1.1 Conceito e legitimidade
Pode-se compreender mandado de segurança1 como o remédio constitu-
cional2 que visa garantir o direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, em face de atos praticados por autoridade pública
oupessoajurídicanoexercíciodeatribuiçõesdoPoderPúblico.
É importante observar que o Texto Constitucional, ao falar sobre esse
instituto, não menciona a tutela de direitos do cidadão, como no caso de
1 Emnotaderodapé,Hely LopesMeirellesmencionaaorigemdesse instituto:“Nossomandado de
segurança inspirou-se no juicio de amparo do Direito Mexicano, que vigora desde 1841, para a de-
fesa de direito individual, líquido e certo, contra atos de autoridade”. (inMEIRELLES,HelyLopes.
Mandado de Segurança. Atualizado por Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes, com a colaboração
de Rodrigo Garcia da Fonseca. São Paulo: Malheiros Editores, 30ª ed., 2007, p. 26).
2 Esse remédio processual está contemplado nos incisos LXIX e LXX, do art. 5º, da Constituição, in
verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasilei-
ros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.........................................................................................................................................................................
LX IX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado
por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridadepúblicaouagentedepessoajurídicanoexercíciodeatribuiçõesdoPoderPúblico;
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamen-
to há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
CONTROL JURISD_REMILSON.indb 100 07/04/2017 10:06:27

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT