Tripartição de poderes sob o enfoque do controle

AutorRemilson Soares Candeia
Ocupação do AutorAdvogado, Professor universitário de Direito Administrativo
Páginas5-25
II
tripartiÇÃo de poderes soB
o enFoQue do Controle
O Brasil Império contemplava quatro Poderes, quais sejam: Executivo,
Legislativo, Judiciário e Moderador. Este era exercido pelo Imperador, além
dasatribuiçõesdafunçãodeChefedeEstado.
A Constituição de 18241, outorgada por D. Pedro I, contempla, em seu
Título 3º, os Poderes e a representação nacional, conforme descrito nos arts.
9º a 12, in verbis2:
Art. 9º A divisão e harmonia dos Poderes Políticos é o princípio conser-
vador dos direitos dos cidadãos, e o mais seguro meio de fazer efetivas
as garantias que a Constituição oferece.
Art. 10 Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império
do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder
Executivo e o Poder Judicial.
Art. 11 Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a
Assembléia Geral.
Art.12TodosestesPoderesnoImpériodoBrasilsãodelegaçõesdaNação.
Contudo, o Poder Moderador devia ser compreendido no contexto do
tempo em que foi instituído, cuja competência era do Imperador.
Ives Gandra da Silva Martins assim noticia a relevância desse quarto
Poder, mencionando Brás Florentino Henrique de Souza3:
1 NOGUEIRA,Otaciano.Constituições Brasileiras:1824.Brasília: SenadoFederale Ministérioda
Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001, p. 81.
2 SahidMaluf(inTeoriaGeraldoEstado.SãoPaulo:Saraiva,23ªed., 1995,p.16)denenaçãonos
seguintes termos: “Nação é uma entidade de direito natural e histórico. Conceitua-se como um con-
junto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião,
cultura e ideias”.
3 SahidMaluf(inTeoriaGeraldoEstado.SãoPaulo:Saraiva,23ªed., 1995,p.16)denenaçãonos
seguintes termos: “Nação é uma entidade de direito natural e histórico. Conceitua-se como um
CONTROL JURISD_REMILSON.indb 5 07/04/2017 10:06:21
6
controle jurisdicional dos atos praticados por cpi
remilson soares candeia
Braz Florentino Henrique de Souza, em páginas clássicas e ainda atuais,
enalteceu o quarto poder constitucional, que permitiu, no 2º Império, o
mais longo período de estabilidade política, desde a independência do
Brasil até os dias atuais.
O Poder Moderador foi extinto por meio da Carta Magna de 1891, a
qual estabelecia a existência tão-somente dos outros Três Poderes, conforme
consignado em seu art. 15, nos seguintes termos4: Art. 15. São órgãos da
soberanianacionaloPoderLegislativo,oExecutivoeoJudiciário,harmô-
nicos e independentes entre si.
Enfatize-se que essa tripartição de poderes montesquiana perdura até a
Acerca da tripartição de poderes, não se pode olvidar um esboço da
divisãodepoderes contemplados em Locke6, cuja necessidade de as leis
humanas estarem em consonância com as leis da natureza impunha segrega-
çãodasfunçõesexercidaspelos PoderesLegislativo eExecutivo.Embora
houvesseessaseparação de funções entre LegislativoeExecutivo, havia
uma nítida subordinação deste àquele.
AlémdessesdoisPoderes,Locketambémmencionaumterceiro:Poder
Federativo7,voltado paraasrelações internacionaisdo Estado, como,por
exemplo, declarar e celebrar a guerra ou a paz e formular acordos.
Verica-se,portanto,emLocke umaespécie deseparação depoderes,
mas sendo que um se subordinava ao outro, ou seja, não havia independên-
cia entre eles.
Contudo, a teoria da separação dos poderes, com ênfase na liberdade dos
cidadãos, ganha evidência em Montesquieu8, segundo o qual a atividade do
Estadocompreendeas funçõesexecutiva,legislativaejudiciária,requisito
essencial para se alcançar essa liberdade. Daí por que a existência da tripar-
tição das atividades do Estado entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo
e o Poder Judiciário.
conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, reli-
gião, cultura e ideias”.
4 BALEEIRO,Alimoar. Constituições Brasileiras: 1891. Brasília: Senado Federal e Ministério da
Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001, p. 80.
5 O art. 2º da Constituição Federal de 1988 assim contempla os Poderes da União: “Art. 2º São Pode-
resdaUnião,independenteseharmônicosentresi,oLegislativo,oExecutivoeoJudiciário.”
6 LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Abril, 1978, p. 87.
7 LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Abril, 1978, p. 234.
8 MONTESQUIEU, Charles Luis de Secondat. Do Espírito das Leis. Tradução de Jean Melville. São
Paulo: Editora Martin Claret Ltda., 2006.
CONTROL JURISD_REMILSON.indb 6 07/04/2017 10:06:21

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT