Repercussão na doutrina da tese 622 do STF

AutorFabiola Albuquerque Lobo
Páginas85-87
CAPÍTULO 10
REPERCUSSÃO NA DOUTRINA
DA TESE 622 DO STF
Após a tese surgiram várias outras contribuições doutrinárias. Principiamos com
as ref‌lexões trazidas por Ricardo Calderón. Segundo ele, os principais ref‌lexos da tese
de repercussão geral foram o reconhecimento jurídico da afetividade, o vínculo socio-
afetivo e biológico em igual grau de hierarquia jurídica e, a possibilidade jurídica da
multiparentalidade. Quanto a este último aspecto, considera que o acolhimento da tese
representa uma conquista e “coloca – mais uma vez – o Supremo Tribunal Federal na
vanguarda do direito de família”.1
A família contemporânea vivencia um processo de transição paradigmática, pelo qual se percebe um
paulatino decréscimo de inuências externas – da religião, do Estado e dos interesses do grupo social
– e um crescente espaço destinado à realização existencial afetiva dos seus integrantes.2
Berenice Dias, por sua vez, defende que o reconhecimento da multiparentalidade
sana uma lacuna, que há muito o direito de família reclamava, principalmente levando-se
em consideração as famílias recompostas e os casos de procriação proveniente das téc-
nicas de reprodução assistida. Para ela, a multiparentalidade conf‌igura uma verdadeira
revolução em matéria de f‌iliação, pois o modelo parental binário não acolhe a realidade
das entidades familiares. Por esta razão, af‌irma que proibir famílias multiparentais só
prejudica os f‌ilhos, pois a estes é imposta uma prova de lealdade: amar o pai biológico,
ou o padrasto. Ao f‌inal um juiz decidirá quem será o pai. Questiona então: Será que
precisaria optar somente por um deles? E, conclui af‌irmando que “Um é pouco, dois é
bom e três não é demais”. 3
Próximas das considerações de Berenice Dias estão as tecidas por Rospigliosi e
Chaves, quando af‌irmam que:
Parentalidade múltipla pareceu tornar a vida menos difícil para aqueles que – em outras circunstâncias
– deveriam usar o manto de Salomão e escolher quem deveria ser excluído da vida de uma criança. A
interrupção do dogma binário permite que as pessoas tenham relacionamentos reconhecidos com todos
os adultos que desempenharam um papel importante em suas vidas: aqueles com quem mantêm e man-
têm laços emocionais desenvolvidos, bem como aqueles com quem compartilham material genético.
1. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-set-25/processo-familiar-ref‌lexos-decisao-stf-acolher-socioa-
fetividade-multiparentalidade. CALDERÓN, Ricardo. Ref‌lexos da decisão do STF de acolher sociafetividade e
multiparentalidade. 2016.
2. CALDERÓN, Ricardo. Parentalidades simultâneas. (matéria de capa). Revista do Instituto Brasileiro de Direito de
Família, 2016, p. 9.
3. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-mai-01/processo-familiar-proibicao-multiparentalidade-pre-
judica-f‌ilhos. DIAS, Maria Berenice. Proibição das famílias multiparentais só prejudica os f‌ilhos. 2016.

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