Responsabilidade civil na pósmodernidade e a necessidade de reparação dos danos

AutorGabriel Machado Marinelli
Páginas213-223
213
CAPÍTULO 4
RESPONSABILIDADE CIVIL NA PÓS-
MODERNIDADE E A NECESSIDADE
DE REPARAÇÃO DOS DANOS
Retome-se a lição clássica de Ulpiano, contida no Digesto e já
anotada linhas atrás, dando conta que o Direito deve respeitar três preceitos
basilares: não lesar a outrem; viver honestamente; e dar a cada um o que
lhe é devido – respectivamente, alterum non laedere, honeste vivere e suum
cuique tribuere. Rogério Donnini, ao tratar da origem grega do princípio
neminem laedere507, indica que o aludido princípio, juntamente com a noção
de alterum non laedere, constitui o fundamento da teoria da responsabilidade
civil.508 Vê-se, portanto, já nessa época, o interesse do ser humano em
manter o equilíbrio moral e patrimonial nas relações sociais.
Na atualidade, a responsabilidade civil tem se tornado um dos
campos com maior número de controvérsias para o aplicador do direito.
507 De acordo com Rogério Donnini, as expressões alterum non laedere e neminem laedere
possuem o mesmo significado.
508 “Prevenção de danos e a extensão do princípio neminem laedere”. In: NERY, Rosa
Maria de Andrade Nery; DONNINI, Rogério (coord.). Responsabilidade civil: estudos
em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Vianna. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2009, p. 483.

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