Semiótica e teoria comunicacional do direito

AutorAurora Tomazini de Carvalho
Páginas215-235
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Capítulo V
SEMIÓTICA E TEORIA COMUNICACIONAL
DO DIREITO
SUMÁRIO: 1. Língua, linguagem e fala; 1.1. O signo; 1.2. Suporte
físico, significado e significação do direito positivo e da Ciência do
Direito; 2. Semiótica e direito; 3. Teoria comunicacional do direito;
4. O direito como texto; 4.1. Texto e conteúdo; 4.2. Dialogismo –
contexto e intertextualidade.
1. LÍNGUA, LINGUAGEM E FALA
Os conceitos de “língua”, “linguagem” e “fala”, tornam-
-se indispensáveis à Teoria do Direito quando tomamos seu
objeto como um corpo de linguagem produzido dentro de um
contexto comunicacional.
Sem a pretensão de uma análise mais rigorosa, mesmo
porque esta não é a finalidade deste trabalho, dentre outras
várias acepções, consideramos a língua como um sistema de
signos em vigor em determinada comunidade, isto é, o có-
digo aceito e utilizado numa sociedade como instrumento
de comunicação entre seus membros. Este código pode ser
idiomático (ex: o português, o francês, o inglês, o alemão,
etc.) ou não-idiomático (ex: expressão corporal, vestuário,
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AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
mobiliário, arquitetura, pintura, música, etc.), desde que se
preste à comunicação entre sujeitos157.
Enquanto sistema convencional de signos, a língua é
uma instituição social, isto significa que atos individuais iso-
lados não têm o condão de modificá-la, sua alteração pressu-
põe uma evolução histórica158. Apesar de ser social, a língua é
um depósito que está dentro de nós, imerso no inconsciente
humano como um sistema de signos e de regras de utilização
destes signos.
A diferença entre língua e fala aparece na obra de FER-
DINAND DE SAUSSURE. Segundo o linguista, consiste a
fala num ato individual de seleção e atualização da língua159.
Seleção porque por meio dela o homem escolhe, dentre a in-
finidade de signos e regras contidos em seu inconsciente (lín-
gua), as palavras e as relações a serem estabelecidas entre
elas, de forma que lhe parece mais apropriada. E atualização
porque ao utilizar-se deste ou daquele signo, bem como desta
ou daquela estruturação os mantém presentes, como elemen-
tos de uma língua.
Enquanto a língua caracteriza-se como uma instituição
social, depositada no nosso inconsciente dentro de um pro-
cesso histórico-evolutivo, a fala tem caráter pessoal, ela traz
consigo a “individualidade” manifesta nas escolhas daquele
que se utiliza da língua. A língua é algo estático que se movi-
menta (transforma) por meio da fala. Já a fala é algo dinâmico,
ela é a língua em movimento.
É com a prática da fala que a língua vai sendo depositada
dentro de nós e que ela se mantém viva no seio de uma socie-
dade. Enquanto a língua com suas regras e signos determina
157. Para o estudo do direito interessa-nos a língua idiomática.
158. Diferente da língua é a sua gramática (da língua idiomática), consistente nas
regras que a convencionam. A gramática de uma língua pode ser alterada de um
dia para outro, não a língua.
159. Curso de linguística geral, p. 18.

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