A separação e o divórcio após a emenda constitucional 66/2010

AutorCláudia Stein Vieira
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP. Professora de Direito Civil na Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito - EPD. Advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões.
Páginas169-182
A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO APÓS
A EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010
Cláudia Stein Vieira
Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP. Professora
de Direito Civil na Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito – EPD. Advogada
especializada em Direito de Família e das Sucessões.
Sumário: 1. Introdução – 2. Breve histórico; 2.1 Evolução da separação e do divórcio no Brasil; 2.1.1
A morte da discussão da culpa para a dissolução do casamento – 3. Conclusão – 4. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Proceder-se-á a um breve histórico sobre a dissolução do casamento – englo-
bando a separação, que rompe, apenas e tão somente, a sociedade conjugal, com o
f‌im dos deveres de coabitação e f‌idelidade e do regime de bens; e o divórcio, f‌im do
casamento – e as repercussões fruto da Emenda Constitucional n. 66/2010.
2. BREVE HISTÓRICO
Na Grécia antiga, num primeiro momento, só se admitia o divórcio por esteri-
lidade, tendo, depois, sido admitidas as hipóteses de repúdio do marido, vontade da
mulher e mútuo consentimento1. Antes do Cristianismo, a dissolução do casamento
era admitida somente em casos excepcionais.
No direito romano, o casamento tinha base nitidamente consensual, e a sua
dissolução, amplamente autorizada, que, a princípio, poderia se dar até sem a inter-
venção do juiz, verif‌icava-se com o simples desaparecimento da intenção de continuar
como marido e mulher2.
Na Roma antiga se encontravam dois termos para divórcio em seus textos, o
diuortium e o repudium, consistindo a opinião predominante3 na tese de o diuortium
indicar o divórcio bilateral, enquanto o repudium designaria o divórcio unilateral.
1. CAHALI, Yussef Said. Separações conjugais e divórcio. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 51;
VAINER, Ricardo. Anatomia de um divórcio interminável: o litígio como forma de vínculo. São Paulo: Casa
do Psicólogo, 1999. p. 28.
2. PLANIOL-RIPERT, Traité pratique de droit civil, II, n. 487, p. 360; LEME, Lino. Direito civil, n. 28, p. 240;
GRASSI, La legge, n. 2, p. 17; CAHALI, Yussef, O casamento putativo, n. 7, p. 13, todos apud CAHALI, Yussef
Said. Separações conjugais e divórcio, cit., p. 52.
3. VOLTERRA, Istituzioni di diritto privato romano, p. 671, apud MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito romano.
15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 669.

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