Telemedicina , Telessaúde e e-Saúde : conceitos , desafios e oportunidades

AutorLara Rocha Garcia e Silvio Eduardo Valente
Páginas153-183
CAPÍTULO 5
TELEMEDICINA, TELESSAÚDE E E-SAÚDE:
CONCEITOS, DESAFIOS E OPORTUNIDADES
Lara Rocha Garcia
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
com a dissertação “Os Desaos de Efetividade do Direito à Saúde: oportunidade para
a Inovação Tecnológica”. Especialista em Leadership, Innovation and Entrepreneurship
pela Stanford Graduate School of Business – Ignite Program. Pesquisadora do grupo
“Novas fronteiras da Ciência Jurídica: Biodireito, Inovação e Biotecnologia” da Uni-
versidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB/
SP. “. Advogada com dupla graduação, sendo a primeira em Comunicação Social pela
UNESP e a segunda em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Gerente
de Produtos no dr. consulta.
Silvio Eduardo Valente
Médico graduado pela Faculdade de Medicina da USP, com residência médica (Hospital
das Clínicas da FMUSP) e especialização em Ginecologia, Obstetrícia e Mastologia.
Advogado graduado pela Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco). Mestre
pela Faculdade de Direito da USP, com a dissertação “Diretivas antecipadas de vontade
para o m da vida: um estudo à luz do Direito Penal”. Doutorando pela Faculdade de
Direito da USP, com a tese “Aspectos regulatórios da telemedicina no Brasil: reper-
cussões na responsabilidade das equipes de saúde”. Autor do livro “Autorizações para
tratamentos no m da vida: diretivas antecipadas de vontade” (Editora Lumen Juris,
2017). Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-SP. Proprietário da Clínica
Lyège e consultor jurídico da BRFL Sociedade de Advogados. Palestrante de Biodireito
e Direito Médico em congressos nacionais e internacionais.
A única forma de chegar ao impossível é acreditar que é possível.
Lewis Carroll
Sumário: 5.1. Considerações iniciais – 5.2. Denições e histórico – 5.3. Modalidades – 5.4.
Discussões; 5.4.1. Sigilo Médico, Consentimento Informado e Relação com Pilares da Bioé-
tica; 5.4.2. Tecnologia de Informação e Comunicação na Saúde: novos princípios?; 5.4.3. Os
problemas são os mesmos em esfera internacional? – 5.5. Possíveis Soluções – 5.6. Referências
Bibliográcas – Anexo 1: Conceitos de Telemedicina
5.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A telemedicina pode ser conceituada, grosso modo, como o exercício da medicina
à distância. Para isso, utiliza canais de conexão virtual, basicamente as tecnologias
de informação e comunicação veiculadas pela Internet. Surgida na década de 1960,
utiliza a “tecnologia para possibilitar cuidados à saúde nas situações em que a dis-
tância é um fator crítico”,1 no entanto, não somente no caso da distância. Ao longo
1. WEN, Chao Lung. Telemedicina e Telessaúde – um panorama no Brasil, p. 7.
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do tempo, muitas foram as def‌inições, sendo encontradas, internacionalmente,
pelo menos 51 delas (Anexo 1). O conceito que tem respaldo jurídico no cenário
brasileiro, ainda que em sede de direito administrativo, é aquele trazido no bojo da
Resolução 1.643/2002, mas o mais moderno e alinhado com a Organização Mundial
da Saúde é o conceito encontrado no documento “Estratégia de e-Saúde para o Bra-
sil”, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, que, por sua vez, foi transposto
pelo conceito trazido pela Organização Mundial da Saúde, a saber: “A e-Saúde é a
aplicação das Tecnologias de Informação e Comunicação à Saúde (World Health
Organization, 2006)”.2
Ao romper o paradigma da atuação tradicional do médico, em que este trava
contato direto com o paciente, acaba por levar os métodos diagnósticos e terapêuti-
cos a um novo e inusitado patamar, certamente com ganhos de ef‌icácia em diversas
situações, mas que nem por isso deixam de se revestir de desaf‌ios.
De fato, o médico, durante sua formação e seu aperfeiçoamento técnico-hu-
manístico, se habitua a entrevistar, examinar, palpar, auscultar, observar e olhar nos
olhos daquele que é o objeto precípuo de toda a atividade médica: o paciente. Assim
é desde a época pré-hipocrática. Dessa interação direta, muitas vezes na medicina
moderna auxiliada por exames complementares, resulta uma hipótese diagnóstica e
um planejamento terapêutico. Tudo isso sem que se olvide do princípio da autono-
mia do paciente, respaldada pela correta e adequada informação pelo médico que o
assiste, como rezam as atuais normas éticas, insculpidas no Código de Ética Médica.
Ocorre que a atuação tradicional do médico, ou seja, o exercício prof‌issional
presencial, adequa-se muito bem com as situações em que uma comunidade é
servida pelos especialistas de que necessita, podendo procurá-los sempre que seja
necessário, em regra em postos de saúde, consultórios e hospitais. A globalização
trouxe fatores novos a essa equação. Por um lado, há movimentos de deslocamento
populacional, motivados por fatores socioeconômicos variados, e que muitas vezes
não são acompanhados pela correspondente migração do aparato de assistência à
saúde. A título de exemplo, pode-se incluir aqui a busca, pelos povos, de melhores
condições de trabalho e de moradia, as situações de guerra, e o contemporâneo fe-
nômeno dos refugiados.3
Por outro lado, a distribuição dos sistemas de saúde é desigual, com a concen-
tração de especialistas e de tecnologia médica em grandes centros urbanos, deixando
em estado de relativo desamparo as áreas rurais, ainda que estas possam constituir
2. Ministério Da Saúde. Estratégia de e-Saúde para o Brasil. Disponível em: [http://portalarquivos.saude.gov.
br/images/pdf/2017/julho/12/Estrategia-e-saude-para-o-Brasil.pdf]. Acesso em: 26 de outubro de 2017.
3. JEFEE-BAHLOUL Hassam; MOUSTAFA, Moustafa K.; SHEBL, Fatma M.; BARKIL-OTEO, Andres. Pilot
Assessment and Survey of Syrian Refugees’ Psychological Stress and Openness to Referral for Telepsychiatry
(PASSPORT Study), p. 977-979.
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