Título II

AutorDeusmar José Rodrigues
Ocupação do AutorAdvogado (Procurador da Fazenda Nacional) e Contador
Páginas91-101
90
91
Lei da Reforma Trabalhista Comentada Artigo por Artigo
Art. 75-C
jornada, acrescidos do adicional da hora extra (50%). Com isso, se o empregado
que possua jornada acima de 6 (seis) hora diárias gozar de, apenas, 45 (quarenta e
cinco) minutos de intervalo para descanso e alimentação, quando o mínimo seria
de 1 (uma) hora, o empregador estará obrigado a pagar-lhe, tão somente, os 15
(quinze) minutos suprimidos, acrescidos do adicional da hora extra de 50%.
Justa a medida trazida pelo legislador, pois o empregado que gozar de parte
de seu intervalo estará menos suscetível ao desgaste físico e mental do que aquele
que nenhum intervalo gozou. Ademais, a mudança pecuniária estabelecida pela
nova Lei desestimulará os empregados a sujeitar-se a este tipo de situação, por
não mais compensar nanceiramente.
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES
(...)” (NR)
“TÍTULO II
(...)
CAPÍTULO II-A
DO TELETRABALHO
Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletra-
balho observará o disposto neste Capítulo.’
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponde-
rantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias
de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam
como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador
para a realização de atividades especícas que exijam a presença do empregado
no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá
constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especicará as
atividades que serão realizadas pelo empregado.
§ 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho
desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Lei da Reforma Trabalhista Comentada Artigo por Artigo - 2ª Edição SEM ADENDO FINAL.indd 91 08/02/2018 14:43:29

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT