Títulos

Páginas27-30
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TÍTULOS
Como já se pode ver, os atos registrais são realizados quando da apresentação
de um título no Serviço Registral Imobiliário, o qual é examinado para vericar se
atende a todos os comandos legais. Não havendo infringência a nenhuma norma
legal, o documento estará apto para ingressar no Álbum Imobiliário ou Fólio
Real: o livro onde se realizam os assentos. Todos os títulos, independentemente
da sua natureza, estão sujeitos à qualicação registral.
Problemas surgem principalmente com referência aos títulos judiciais, tendo
em vista que há quem pondere, equivocadamente, que – por ter o título passado
pelo crivo do Poder Judiciário – estaria imune à qualicação. Ledo engano. Na
verdade, o magistrado, como aplicador da lei ao caso concreto, deve ser o primei-
ro a conhecê-la. Poderá, outrossim, no julgamento do caso concreto, que pode
ocorrer por meio da Dúvida, dispensar a observância de alguma formalidade
exigida por lei.
Não é raro vericar que Registradores são coagidos a registrar títulos com
defeitos formais, sob pena de – por tais atos – responderem penalmente, o que
não pode ser admitido.
Vale aqui a seguinte citação:
Registro público – Atuação do titular – Carta de adjudicação – Dúvida levantada – Crime de
desobediência – Impropriedade manifesta. O cumprimento do dever imposto pela Lei de
Registros Públicos, cogitando-se de deciência de carta de adjudicação e levantando-se
dúvida perante o juízo de direito da vara competente, longe ca de congurar ato passível
de enquadramento no artigo 330 do Código Penal – crime de desobediência –, pouco im-
portando o acolhimento, sob o ângulo judicial, do que suscitado1.
Título judicial x ordem judicial?
Outrossim, o Registrador que pratica atos com receio de vir a ser penalizado
comete, em tese, crime de prevaricação. Pois, negar o registro de título que vai de
1. BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 85.911-9/MG, julgado em 25 de outubro
de 2005 e publicado no DJ 231, em 2-12-2005, p. 13. Disponível em: .anoreg.org.br/site/
imported_5354/>. Acesso em: 03 maio 2022.

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