Tributação da permuta imobiliária no âmbito da convergência entre contabilidade e direito. Uma análise sob a perspectiva do lucro real com as inovações da Lei nº 12.973/2014

AutorMaria Raphaela Dadona Matthiesen e Breno Ferreira Martins Vasconcelos
Ocupação do AutorMestre em Direito Tributário pela PUC-SP/Pós-graduanda em Direito Tributário pela FGV. Advogada
Páginas265-281
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TRIBUTAÇÃO DA PERMUTA IMOBILIÁRIA
NO ÂMBITO DA CONVERGÊNCIA ENTRE
CONTABILIDADE E DIREITO. UMA ANÁLISE
SOB A PERSPECTIVA DO LUCRO REAL COM AS
INOVAÇÕES DA LEI Nº 12.973/2014
Breno Ferreira Martins Vasconcelos
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. LL.M em Direito
Tributário pela Università degli Studi di Bologna, na Itália.
Conselheiro titular da Primeira Seção de Julgamento do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Professor no cur-
so de Especialização em Direito Tributário da FGV. Advogado.
Maria Raphaela Dadona Matthiesen
Pós-graduanda em Direito Tributário pela FGV. Advogada.
Sumário: 1. Permuta imobiliária – noções preliminares; 2. Lucro
real; 3. Avaliação a valor justo: Noções básicas; 4. Avaliação
a valor justo e sua disciplina pela Lei nº 12.973/2014 e IN nº
1.515/2014 no que tange às permutas imobiliárias; 5. Conclusão;
6. Referências bibliográficas.
Direito Tributário e Contabilidade são duas Ciências
intimamente ligadas que, no Brasil, vivem uma relação
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TRIBUTAÇÃO ATUAL DA RENDA
amorosa conturbada, como jocosamente metaforizado por
Edison Carlos Fernandes1 em alusão a um conto de Luís
Fernando Veríssimo. Nas palavras do jurista, as duas ciên-
cias se divorciaram quando da edição da Lei das Sociedades
por Ações, em 1976, e já no ano seguinte, com o advento do
Decreto-Lei nº 1.598/77, passaram a se encontrar esporadica-
mente, até que, em 2007, com a adoção do padrão interna-
cional de contabilidade (International Financial Reporting
Standards – IFRS), uma questão teve de ser equacionada pelo
legislador: as incompatibilidades do casal eram tamanhas que
se optou pela separação total, efetivada por meio da chama-
da neutralidade fiscal, introduzida pelo Regime Tributário de
Transição (RTT) da Lei nº 11.941/2009.
Com a publicação da MP nº 627/2013, editada com o de-
clarado propósito de extinguir o RTT, o divórcio parece ter
chegado ao fim, dando lugar à definitiva adoção dos padrões
internacionais de contabilidade, que passaram a produzir
efeitos também na esfera tributária.
A redação final do Projeto de Lei nº de Conversão nº
2/2014, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela
Presidência da República, deu origem à Lei nº 12.973/2014,
cuja vigência, salvo exceções expressamente previstas em seu
texto, foi inaugurada em 1º de janeiro de 2015.
Nesse contexto de alinhamento entre as contabilidades
fiscal e societária, das importantes diretrizes trazidas pela Lei
nº 12.973/2014 para o tratamento tributário do ganho oriun-
do de avaliação a valor justo (AVJ) destaca-se a inclusão do
§ 3º no art. 27 do Decreto-lei nº 1.598/77, que moldou os re-
flexos do valor justo na tributação das permutas de unidades
imobiliárias quando realizado o ativo.
1. FERNANDES, Edison Carlos. Divórcio entre contabilidade e tributação.
Disponível em: .com.br/legislacao/fio-da-meada/3352118/
divorcio-entre- contabilidade-e-tributacao#ixzz2lsNWSEXF>. Acesso em: 19 jan.
2015.
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