definição fraude
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0010856-34.2018.8.19.0213 (Cível), 01-08-2019
Recurso Inominado no 0010856-34.2018.8.19.0213 Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A Recorrido: MANOEL FERREIRA Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial de TOI. Necessidade de produção de prova pericial. Extinção do processo quanto aos pedidos de...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0024516-13.2018.8.19.0014 (Cível), 26-09-2019
Recurso Inominado no 0024516-13.2018.8.19.0014 Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Recorrido: LIA MIRIAN AQUINO CRUZ Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial do TOI. Necessidade de produção de prova pericial. Extinção do processo na forma do art. 51, inc. II...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0029199-14.2018.8.19.0008 (Criminal), 28-03-2019
RECURSO INOMINADO 0029199-14.2018.8.19.0008 Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/FAZENDÁRIO - COMARCA DE BELFORD ROXO RECORRENTE: MARCIA DE SOUZA ARRUDA RECORRIDO: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A V O T O Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. A pretensão foi desacolhida em primeiro grau porque o consumidor apresentou consumo zerado
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0007673-73.2018.8.19.0207 (Cível), 28-02-2019
PROCESSO 0007673-73.2018.8.19.0207 - RECURSO INOMINADO QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL RELATORA: DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD VOTO Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. A pretensão foi desacolhida em primeiro grau porque o consumidor apresentou consumo zerado antes da lavratura da ocorrência. Recorre a autora insistindo na nulidade do TOI.
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0042341-58.2019.8.19.0038 (Cível), 10-10-2019
Recurso Inominado no 0042341-58.2019.8.19.0038 Recorrente: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Recorrido: FILOMENA RIBEIRO DA SILVA Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial do TOI. Juntada de fotografias da suposta irregularidade no medidor. Necessidade de produção...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0006019-18.2018.8.19.0024 (Criminal), 22-02-2019
PROCESSO 0006019-18.2018.8.19.0024 - RECURSO INOMINADO QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL RELATORA: DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD VOTO Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. A pretensão foi desacolhida em primeiro grau porque o consumidor apresentou consumo zerado antes da lavratura da ocorrência. Recorre a autora insistindo na nulidade do TOI e...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0018462-62.2018.8.19.0036 (Criminal), 22-02-2019
PROCESSO 0018462-62.2018.8.19.0036 - RECURSO INOMINADO QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL RELATORA: DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD VOTO Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. A pretensão foi desacolhida em primeiro grau porque o consumidor apresentou consumo zerado antes da lavratura da ocorrência. Recorre a autora insistindo na nulidade do TOI.
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0024044-30.2018.8.19.0008 (Criminal), 21-03-2019
PROCESSO 0024044-30.2018.8.19.0008 - RECURSO INOMINADO QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL RELATORA: DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD V O T O Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. A pretensão foi desacolhida em primeiro grau porque o consumidor apresentou consumo zerado antes da lavratura da ocorrência. Recorre a autora insistindo na nulidade...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0007343-52.2019.8.19.0042 (Cível), 03-10-2019
Recurso Inominado no 0007343-52.2019.8.19.0042 Recorrente: ENEL/AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Recorrido: LOURDES ISABEL DA SILVA CUNHA Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial do TOI. Juntada de fotografias da suposta irregularidade no medidor. Necessidade de produç
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0022404-76.2018.8.19.0077 (Criminal), 25-04-2019
Recurso Inominado no 0022404-76.2018.8.19.0077 Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A Recorrido: RONALDO MOREIRA THEODORO Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial do TOI. Necessidade de produção de prova pericial. Extinção do processo na forma do art. 51,...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0018576-64.2019.8.19.0036 (Cível), 12-03-2020
RECURSO INOMINADO 00018576-64.2019.8.19.0036 V O T O Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. A pretensão foi desacolhida pelo juízo de origem, ao argumento de que a ré oportunizou o contraditório em seara administrativa, conforme indicado na contestação. Recorre a autora insistindo na nulidade do TOI e na suspensão indevida do...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0037803-40.2018.8.19.0209 (Cível), 02-05-2019
RECURSO INOMINADO 0037803-40.2018.8.19.0209 Origem: II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - BARRA DA TIJUCA/COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE: MARIA THEREZA MONTEIRO GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A V O T O Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. A pretensão foi desacolhida em primeiro grau porque o consumidor apresentou
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0022470-69.2018.8.19.0008 (Criminal), 01-03-2019
Recurso Inominado no 0022470-69.2018.8.19.0008 Recorrente: DERLI FERREIRA LIMA Recorrido: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial do TOI. Necessidade de produção de prova pericial. Cassação da sentença com extinção do processo na
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0005815-92.2019.8.19.0038 (Criminal), 13-06-2019
Recurso Inominado no 0005815-92.2019.8.19.0038 Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A Recorrido: MARIA RODRIGUES SOARES CAHON Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial do TOI. Necessidade de produção de prova pericial. Extinção do processo na forma do art. 5
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0038558-82.2018.8.19.0203 (Criminal), 27-02-2019
Recurso Inominado no 0038558-82.2018.8.19.0203 Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A Recorrido: AMÁLIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial do TOI. Necessidade de produção de prova pericial. Extinção do processo na forma do art.
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0050471-61.2018.8.19.0203 (Criminal), 11-07-2019
Recurso Inominado no 0050471-61.2018.8.19.0203 Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A Recorrido: ROSIMERE CARDOSO DE MACEDO Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial do TOI. Necessidade de produção de prova pericial. Extinção do processo na forma do art. 51,
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0059858-76.2019.8.19.0038 (Cível), 27-02-2020
VOTO A demanda versa sobre TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), tendo recebido sentença de improcedência. Julgado que merece revisão. O Egr. Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento em sistema de Recurso Repetitivo, do Recurso Especial nº 1.412.433, fixou a seguinte tese: "Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0021484-18.2018.8.19.0008 (Criminal), 22-02-2019
PROCESSO 0021484-18.2018.8.19.0008 - RECURSO INOMINADO QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL RELATORA: DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD VOTO Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. A pretensão foi desacolhida em primeiro grau porque o consumidor apresentou consumo zerado antes da lavratura da ocorrência. Recorre a autora insistindo na nulidade do TOI.
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0002521-25.2019.8.19.0008 (Criminal), 27-06-2019
Recurso Inominado no 0002521-25.2019.8.19.0008 Recorrente: MARIA DO DESTERRO MARCOS DE FRANÇA Recorrido: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial do TOI. Necessidade de produção de prova pericial. Cassação da sentença com extinção
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 3a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0025337-23.2018.8.19.0206 (Criminal), 18-03-2019
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL III TURMA RECURSAL CÍVEL SESSÃO: 13/03/2019 PROCESSO N.: 0025337-23.2018.8.19.0206 RELATORA: JUIZA MARCIA CORREIA HOLLANDA RECORRENTE: ALESSANDRA MARIA DO CARMO SILVA RECORRIDO: LIGHT S/A VOTO O Egr. Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento em sistema de Recurso Repetitivo, do...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0022476-76.2018.8.19.0008 (Cível), 22-02-2019
PROCESSO 0022476-76.2018.8.19.0008 - RECURSO INOMINADO QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL RELATORA: DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD VOTO Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. A pretensão foi desacolhida em primeiro grau porque o consumidor apresentou consumo zerado antes da lavratura da ocorrência. Recorre a autora insistindo na nulidade do TOI.
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0020970-65.2018.8.19.0008 (Cível), 22-02-2019
PROCESSO 0020970-65.2018.8.19.0008 - RECURSO INOMINADO QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL RELATORA: DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD VOTO Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. A pretensão foi desacolhida em primeiro grau porque o consumidor apresentou consumo zerado antes da lavratura da ocorrência. Recorre a autora insistindo na nulidade do TOI.
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0005192-22.2018.8.19.0213 (Criminal), 14-03-2019
PROCESSO 0005192-22.2018.8.19.0213 - RECURSO INOMINADO QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL RELATORA: DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD VOTO Trata-se de demanda em que se discute a validade de TOI. Sentença que julga extinto o feito sem resolução do mérito em razão da necessidade de perícia, na forma do art. 51, II, Lei 9.099/95. Recurso da autora, tempestivo e...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0000594-58.2019.8.19.0029 (Criminal), 11-07-2019
Recurso Inominado no 0000594-58.2019.8.19.0029 Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Recorrido: ESTAÇÃO DO CHOPP RESTAURANTE E LANCHONETE ME Relator: Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso ENERGIA ELÉTRICA. Observância do contraditório e ampla defesa em sede administrativa - questionamento judicial do TOI. Juntada de fotografias da suporta irregularidade. Necessidade de produção
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0023144-69.2019.8.19.0054 (Cível), 27-02-2020
VOTO A demanda versa sobre TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), tendo recebido sentença de extinção sem resolução do mérito por necessidade de perícia. Julgado que merece revisão. O Egr. Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento em sistema de Recurso Repetitivo, do Recurso Especial nº 1.412.433, fixou a seguinte tese: "Na hipótese de débito estrito de recuperação