Parte 10. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
Índice
- Atentado contra a Liberdade de Trabalho (art. 197 do Código Penal)
- Atentado contra a Liberdade de Contrato de Trabalho e Boicotagem Violenta (Art. 198 do Código Penal)
- Atentado contra a Liberdade de Associação (Art. 199 do Código Penal)
- Paralisação de Trabalho, Seguida de Violência ou Perturbação da Ordem (Art. 200 do Código Penal)
- Paralisação de Trabalho de Interesse Coletivo (art. 201 do Código Penal)
- Invasão de Estabelecimento Industrial, Comercial ou Agrícola e Sabotagem (art. 202 do Código Penal)
- Frustração de Direito Assegurado por Lei Trabalhista (Art. 203 do Código Penal)
- Frustração de Lei sobre a Nacionalização do Trabalho (Art. 204 do Código Penal)
- Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa (Art. 205 do Código Penal)
- Aliciamento Para o Fim de Emigração (Art. 206 do Código Penal)
- Aliciamento de Trabalhadores de um Local para Outro do Território Nacional (Art. 207 do Código Penal)