Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa (Art. 205 do Código Penal)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1491-1493
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1491
Art. 205
1. Conceito
O delito consiste no fato de o sujeito ativo exercer
atividade da qual está impedido por decisão admi-
nistrativa.
2. Análise didática do tipo penal
Leciona Arnaldo Sussekind que, para maior êxito
da Justiça do Trabalho, o legislador conferiu aos
Tribunais do Trabalho uma função  scalizadora, que
se completa com a competência que lhe foi delegada
para a aplicação de penalidades de natureza admi-
nistrativa, muito embora não se trate, por vezes, de
dissídios entre empregadores e empregados. É jus-
tamente na infração do cumprimento de penalidade
administrativa que estará con gurado o crime o qual
estamos estudando.
Hungria destaca que:
Entre as penalidades de direito administrativo,
ressai a de inibir ao culpado, temporária ou defini-
tivamente, o exercício de certa atividade (vejam-
-se Estatuto dos Funcionários Públicos, Consoli-
dação das Leis do Trabalho, etc.). O dispositivo
penal em questão refere-se ao descumprimento
doloso de qualquer decisão administrativa em tal
sentido.
3. Elemento subjetivo do delito de exercício
de atividade com infração de decisão admi-
nistrativa
O elemento subjetivo do delito supracitado é o dolo.
3.1. Casos atípicos
Em virtude de o elemento subjetivo ser o dolo, a
violação ocorrida de forma culposa é atípica.
4. Objeto jurídico do delito de exercício de
atividade com infração de decisão adminis-
trativa
O legislador, ao criar e estabelecer pena para
o delito supracitado, teve como principal objetivo
proteger o interesse do Estado no sentido de serem
cumpridas as decisões administrativas no que
concerne às atividades labor ativas.
5. Sujeito ativo do delito de exercício de
atividade com infração de decisão admi-
nistrativa
Exige-se uma qualidade especial do sujeito ativo
(crime próprio), pois só quem pode ser agente ativo
é o que está impedido de exercer determinada ativi-
dade por decisão administrativa.
6. Sujeito passivo do delito de exercício de
atividade com infração de decisão adminis-
trativa
O sujeito passivo do delito é o Estado.
7. Ação penal do delito de exercício de ativi-
dade com infração de decisão administrativa
O crime é de ação penal pública incondicionada.
7.1. Das penas
A pena é de detenção, de três meses a dois anos,
ou multa.
7.2. Do procedimento
Na forma simples, o procedimento é o previsto na
Lei dos Juizados Especiais Criminais (veja arts. 76 e
seguintes da Lei no 9.099/1995).
Capítulo 9
Exercício de Atividade com Infração de Decisão
Administrativa (Art. 205 do Código Penal)
Tratado Doutrinário de Direito Penal [17x24].indd 1491 08/02/2018 14:57:43

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT