11494 2007
- Acórdão Nº 0050691-72.2020.8.06.0099 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2ª Câmara Direito Público, 09-08-2023
- Decisão Monocrática Nº 0004491-20.2012.8.06.0153 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 14-12-2020
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08003198920174058106), 30-01-2020
PROCESSO Nº: 0800319-89.2017.4.05.8106- APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: JOSÉ EDMAR PINHEIRO FILHO APELADO: JOSÉ WILAME BARRETO ALENCAR ORIGEM : 24ª VARA FEDERAL DO CEARÁ SENTENÇA: JUIZ FEDERAL JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA RELATOR: DES. FEDERAL CONVOCADO GUSTAVO DE PAIVA GADELHA EMENTA ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIO. DESVIO DE...
- Acórdão Nº 0014076-67.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 21-11-2022
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 00005626820144058107), 08-02-2022
PROCESSO Nº: 0000562-68.2014.4.05.8107 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRENTE ADESIVO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Jones Pinheiro Neves ADVOGADO: Marcel Coelho Leandro ADVOGADO: Maria Socorro De Oliveira E Silva APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal...
- Acórdão Nº 0014081-89.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 26-09-2022
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08092432620164058300), 23-09-2021
PROCESSO Nº: 0809243-26.2016.4.05.8300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: RECIFE PREFEITURA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA/DECLARATÓRIA. FUNDEB....
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Acórdão nº 1.0692.18.001537-6/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 28-09-2021
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NULIDADE - AUSÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE TOMBOS - GRATIFICAÇÃO DO FUNDEB - LEI FEDERAL N. 11.494/2007 - NORMAS GERAIS - NUTRICIONISTA - EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NÃO DEMONSTRADO - RECEBIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL N. 1.525/2012 - PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. A reprodução de...
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Acórdão nº 1.0692.18.001537-6/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 28-09-2021
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NULIDADE - AUSÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE TOMBOS - GRATIFICAÇÃO DO FUNDEB - LEI FEDERAL N. 11.494/2007 - NORMAS GERAIS - NUTRICIONISTA - EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NÃO DEMONSTRADO - RECEBIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL N. 1.525/2012 - PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. A reprodução de...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08020013220154058500), 17-03-2022
PROCESSO Nº: 0802001-32.2015.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO/SE ADVOGADO: Bruno Romero Pedrosa Monteiro APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Tiago Jose Brasileiro Franco EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO....
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08001904320204058312), 08-02-2022
PROCESSO Nº: 0800190-43.2020.4.05.8312 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e outro ADVOGADO: Bruno Romero Pedrosa Monteiro APELADO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e outros ADVOGADO: Ivan Cândido Alves Da Silva e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Rodrigo...
- Acórdão nº 0001738-85.2010.8.05.0057 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Terceira Câmara Cível, 11 de Julio de 2018
- Acórdão Nº 0050382-94.2020.8.06.0117 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 07-11-2022
- Acórdão nº 0002045-69.2017.8.05.0000 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Terceira Câmara Cível, 14 de Noviembre de 2017
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08018427720194058103), 28-09-2021
Ementa Processual Civil e Administrativo. Remessa necessária de sentença que rejeitou a inicial de ação civil pública de improbidade administrativa, por não reconhecer a presença de improbidade no fato de um dos demandados, José Erasmo Ramos Soares, ter recebido, entre fevereiro de 2013 a junho de 2016, por determinação dos dois primeiros demandados, Francisco Esdras Moreira Rocha e Francisco...
- Acórdão Nº 0014056-76.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2ª Câmara Direito Público, 21-09-2022
- Acórdão Nº 0014090-51.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2ª Câmara Direito Público, 21-09-2022
- Acórdão Nº 0807539-55.2020.8.02.0000 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 2ª Câmara Cível, 17-06-2021
- Acórdão Nº 0801075-20.2017.8.02.0000 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 2ª Câmara Cível, 15-05-2019
- Decisão Monocrática Nº 0014100-95.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 12-12-2022
- Decisão Monocrática Nº 0014045-47.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 12-12-2022
- Decisão Monocrática Nº 0014221-26.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 12-12-2022
- Decisão Monocrática Nº 0014115-64.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 12-12-2022
- Acórdão Nº 0011841-93.2017.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 12-12-2022
- Acórdão nº 4744843 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 01-03-2021