artigo 185 a ctn
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ARTIGO 185
ARTIGO 185 Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. # Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005 Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total...
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Bloqueio administrativo de bens pela PGFN implicitamente revoga artigo 185 do CTN
Cleucio Nunes: Bloqueio de bens pela Fazenda revoga artigo do CTN