decreto 5630
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- DECRETO Nº 5630, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe Sobre a Redução a Zero das Aliquotas da Contribuição para o Pis/pasep e da Cofins Incidentes Na Importação e Na Comercialização No Mercado Interno de Adubos, Fertilizantes, Defensivos Agropecuarios e Outros Produtos, de que Trata o Artigo 1 da Lei 10.925, de 23 de Julho de 2004.
- DECRETO Nº 6461, DE 21 DE MAIO DE 2008. Da Nova Redação Aos Artigos 1 e 3 do Decreto 5.630 de 22 de Dezembro de 2005, que Dispõe Sobre a Redução a Zero das Aliquotas da Contribuição para o Pis/pasep e da Confins Incidentes Na Importação e Na Comercialização No Mercado Interno de Adubos, Fertilizantes, Defensivos Agropecuario e Outros Produtos, de que Trata o Artigo 1 da Lei 10.925, de 23 de Julho de 2004, em Função das Alterações da Lei 11.488, de 15 de Junho de 2007.
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Acórdão Nº 3401-013.591 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.592 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.583 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.596 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.584 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.586 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.595 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.585 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.598 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.599 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.589 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3401-013.590 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/10/2024
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.VENDA DE MATÉRIA PRIMA PARA ELABORAÇÃO DE ADUBOS OU FERTILIZANTES NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 1º, §2º DO DECRETO Nº 5.630/2005.O Decreto nº 5.630/2005, autorizou que as matérias primas vendidas no emprego de adubos ou fertilizantes para terceiros, desde que comprovados, fazem jus a alíquota 0 (zero) nos termos do art. 1º da Lei
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Acórdão Nº 3302-011.875 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 22/09/2021
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.
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Acórdão Nº 3302-011.873 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 22/09/2021
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.
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Acórdão Nº 3302-011.876 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 22/09/2021
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.
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Acórdão Nº 3302-011.877 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 22/09/2021
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.
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Acórdão Nº 3302-011.878 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 22/09/2021
... prescreve o parágrafo 2 do inciso I, do Decreto nº 5.630, de 2005.
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Acórdão Nº 3301-014.316 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 28/11/2024
... reditamento.ADITIVO. ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA. DECRETO 5.630/05.A redução à zero da alíquota das contribuições descrita no Decreto 5.630/05 é apenas para matéria-prima, conceito este que não se confunde com insumos e/ou tampouco com aditivo. Nos termos do Decreto 4.954/04 (que regulamenta “a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes) matéria prima é “material destinado à obtenção direta de fertilizantes” (art. 1º...
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Acórdão Nº 3301-014.315 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 28/11/2024
... reditamento.ADITIVO. ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA. DECRETO 5.630/05.A redução à zero da alíquota das contribuições descrita no Decreto 5.630/05 é apenas para matéria-prima, conceito este que não se confunde com insumos e/ou tampouco com aditivo. Nos termos do Decreto 4.954/04 (que regulamenta “a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes) matéria prima é “material destinado à obtenção direta de fertilizantes” (art. 1º...
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Acórdão Nº 3301-014.319 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 28/11/2024
... reditamento.ADITIVO. ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA. DECRETO 5.630/05.A redução à zero da alíquota das contribuições descrita no Decreto 5.630/05 é apenas para matéria-prima, conceito este que não se confunde com insumos e/ou tampouco com aditivo. Nos termos do Decreto 4.954/04 (que regulamenta “a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes) matéria prima é “material destinado à obtenção direta de fertilizantes” (art. 1º...
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Propostas de enfrentamento às externalidades negativas decorrentes do uso de agrotóxicos no brasil
O objetivo deste artigo é demonstrar a necessidade de uma atuação efetiva do Estado brasileiro na internalização das externalidades negativas decorrentes do uso de agrotóxicos na agricultura. Assim, o problema da pesquisa é: por que são importantes medidas de internalização das externalidades negativas decorrentes do uso de agrotóxicos para o desenvolvimento de uma política agrícola que respeite...
... O Decreto n. 5.195/2004, por sua vez, reduziu a zero as alíquotas da contribuição ...