documentos usucapiao extraordinario
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Parte geral
... , neste caso, pela comparação com os documentos dos demais membros da família; h) ... o decurso do tempo) como um fato extraordinário (como um tufão numa dada localidade); 2. Ato ...
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Código de processo civil - Lei 13.105, de 16 de março de 2015 atualizada por posteriores leis que alteraram o CPC
... CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ... ü Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa ...
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Acordao N° 1275210 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-08-2020
Apelação cível. Ação de usucapião extraordinário. Legitimidade da parte autora. Teoria da asserção. Extinção por fato superveniente. Não ocorrência. Usucapião. Requisitos legais. Lapso temporal. Posse ad usucapionem da companheira não configurada. Sentença parcialmente reformada. 1. Questão relativa a legitimidade relaciona-se à pertinência objetiva, ou seja, à possibilidade de, no mínimo, a...
... AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE DA ... PARTE AUTORA. TEORIA DA ... em ilegitimidade ativa, porque os documentos ... juntados com a inicial permitem verificar, ... -
A realização da segurança jurídica pela atividade das serventias extrajudiciais
O objetivo do presente artigo é fazer uma análise da correlação entre a atividade das serventias extrajudiciais e sua contribuição para a concretização da segurança jurídica. Com o aumento da necessidade de desjudicialização em virtude do crescente congestionamento de ações judiciais, as serventias extrajudiciais vem se destacando na absorção de algumas atividades antes delegadas apenas ao Poder...
... intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, dando-lhe um prazo de 20 dias para que seja ... , o STF, por meio de um recurso extraordinário que questionava a afronta aos princípios do ... -
Acórdão Nº 0307300-63.2017.8.24.0045 do Quarta Câmara de Direito Civil, 24-03-2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INVOCADA PELO REQUERIDO A EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO À EXORDIAL. DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO BEM PELA PARTE AUTORA. APELO DO REQUERIDO.POSTULADA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. SÚMULA N. 51 DO ÓRGÃO...
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Acórdão Nº 5032652-44.2020.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Civil, 25-08-2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA A DESOCUPAÇÃO DOS RÉUS DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL. RECURSO DOS DEMANDADOS. 1. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA NA ORIGEM APÓS A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2. REIVINDICATÓRIA. 2.1. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 1.228
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração
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Acórdão nº 2005.01.99.006785-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 4 de Diciembre de 2012
1. Os embargos opostos por terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, objetivam a defesa da posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre atos de turbação ou esbulho, decorrente de apreensão judicial (artigo 1.046 do Código de Processo Civil).2. Os documentos e os depoimentos das testemunhas comprovam que os embargantes estariam na posse do imóvel desde 1974, levando em consideração