jurisprudencias do tst
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000027-39.2018.5.06.0008), 26-11-2018
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, mantendo a competência desta Especializada, reconhecendo a validade da transmudação de regime do autor e a extinção do contrato de trabalho regido pela CLT com o advento da LC 03/90, pelo que declara-se a incidência da prescrição bienal sobre as pretensõe
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000909-34.2019.5.07.0009), 2020-02-05
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Única Vara do Trabalho de Pacajus (Processo Nº 0000416-88.2019.5.07.0031), 2020-03-15
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000746-54.2019.5.07.0009), 2020-01-30
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000988-86.2014.5.07.0009), 2020-02-04
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000456-73.2018.5.07.0009), 2020-02-04
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001071-63.2018.5.07.0009), 2020-06-03
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000850-46.2019.5.07.0009), 2020-02-05
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001247-42.2018.5.07.0009), 2020-05-23
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001398-08.2018.5.07.0009), 2020-03-15
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000390-32.2014.5.07.0010), 2020-02-05
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001564-74.2017.5.07.0009), 2020-02-06
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000033-79.2019.5.07.0009), 2020-02-06
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0001198-10.2018.5.07.0006), 2020-02-17
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000767-30.2019.5.07.0009), 2020-01-26
- Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 239-15.2016.5.13.0015) 03-04-2018
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Única Vara do Trabalho de Crateús (Processo Nº 0001369-41.2017.5.07.0025), 2018-01-26
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Única Vara do Trabalho de Crateús (Processo Nº 0001370-26.2017.5.07.0025), 2018-01-26
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000912-28.2015.5.07.0009), 2020-04-21
- Sentença nº 1001179-48.2022.5.02.0341 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 23-03-2023
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Acórdão Nº 0020342-87.2015.5.04.0028 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 4ª Turma, 03-11-2020
EMENTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X MÓVEL. Aplicação do item II do Tema Repetitivo nº 10, no sentido de que " não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente, nas áreas de seu uso ."
- Sentença nº 1001356-12.2022.5.02.0341 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 10-05-2023
- Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 1560-96.2015.5.09.0091)
- Sentença nº 1000091-46.2022.5.02.0382 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 07-02-2023
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Acórdão Nº 0021537-65.2016.5.04.0451 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 3ª Turma, 03-07-2020
RECURSO DO RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Entendimento prevalente na Turma julgadora, no sentido de que é cabível o redutor de 20% em caso de pagamento da pensão mensal de forma antecipada, em parcela única, nas hipóteses de sobrevida superiores a 20 anos. Recurso parcialmente provido para reduzir o deságio de 30% para 20%.