lei 8162
- Acórdão Inteiro Teor nº AI-23390/1996-000-02.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 23 de Febrero de 2000
- Acórdão Inteiro Teor nº AI-2339000/1996-0000-02.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 23 de Febrero de 2000
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 23 de Febrero de 2000
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 23 de Febrero de 2000
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho, 8 de Mayo de 2001
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho, 8 de Mayo de 2001
- Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 8 de Mayo de 2001
- Acórdão Inteiro Teor nº RO-26709/1995-000-15.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 20 de Junio de 2001
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Decisão Monocrática N° 07111041020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-11-2022
I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DISCIPLINA FEDERAL...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08008119720164058500), 14-09-2021
PJE 0800811-97.2016.4.05.8500 EMENTA ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. REGRAS DE APOSENTADORIA ESPECIAL REGIDA PELA LC 51/1985 QUE JÁ OSTENTA PREVISÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DIFERENCIADO. UTILIZAÇÃO DE TEMPO FICTO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. REGIME HÍBRIDO. DIREITO. INEXISTÊNCIA. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. ERRO DE INTERPRETAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO.
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Decisão Monocrática N° 07171825420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-12-2021
I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LEI 8.112/90. LEI 8.162/92.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA PELO SINDICATO. DESISTÊNCIA. EXECUÇÃ
- nº 95.01.18529-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma Suplementar, 16 de Agosto de 2001
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011
- Acórdão nº 2008.33.00.006910-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 2 de Mayo de 2011