licitacoes-e
- Decreto nº 10.283 de 20/03/2020. Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.
- Em vigor Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998. Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
- Acórdão nº 2015/0290132-6 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão nº REsp 1344325 / MS de T2 - SEGUNDA TURMA
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Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 20 de Febrero de 2013
AUDITORIA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Havendo pertinência e razoabilidade, homologa-se integralmente os Relatórios Finais de Auditoria e determina-se ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região o cumprimento das suas recomendações, referentes à área de gestão de pessoas e de...
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Modificações na Lei de Licitações são eficazes para proteger a Administração?
Luiza Bartolo: Nova Lei de Licitações é eficaz em proteger o Estado?
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 74 de 02/07/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que 'Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 11 de 09/03/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- A administração pública consensual como forma de concretização ao acesso à justiça
- O planejamento nas compras públicas e o plano de compras anual - PCA: a visão dos servidores integrantes de uma uasg pertencente a uma instituição de ensino federal
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FGV promove daqui a pouco webinar sobre nova Lei de Licitações e Contratos
FGV promove daqui a pouco webinar sobre nova Lei de Licitações
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Acórdão nº 2015/0027418-5 de CE - CORTE ESPECIAL
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PREFEITO. AÇÃO CAUTELAR. FRAUDE EM LICITAÇÕES. RISCO AO ERÁRIO. AFASTAMENTO DO CARGO. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUESTÃO MERITÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO. I - A decisão atacada no pedido...
- Bolsonaro sanciona lei de licitações e veta publicação de editais em jornal
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