Radiotelefonia

883 resultados para Radiotelefonia

  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000886-85.2019.5.06.0019), 18-03-2021

    RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. NÃO CABIMENTO. O sistema de enquadramento sindical brasileiro, de conformidade com os §§ 1º e 2º, do art. 581, da CLT, é definido pela atividade econômica preponderante do empregador, fixando-se a definição da categoria profissional pela similitude de condições de vida oriunda da profissão ou...

    ... o artigo 227 da CLT, nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais ... Consoante ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000862-78.2019.5.06.0012), 10-06-2021

    RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. O sistema de enquadramento sindical brasileiro, segundo a regra traçada no artigo 511, §2°, da CLT, é estabelecido pela atividade empresarial preponderante do empregador, salvo os casos de categoria profissional diferenciada, na definição traçada no §3°, do mesmo artigo. Em consequência, todos aqueles...

    ... o artigo 227 da CLT, nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais ... Consoante ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000789-85.2019.5.06.0019), 10-06-2021

    RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. O sistema de enquadramento sindical brasileiro, segundo a regra traçada no artigo 511, § 2°, da CLT, é estabelecido pela atividade empresarial preponderante do empregador, salvo os casos de categoria profissional diferenciada, na definição traçada no § 3°, do mesmo artigo. Em consequência, todos aqueles

    ... o artigo 227 da CLT, nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais ... Consoante ...
  • Sentença nº 1000022-28.2023.5.02.0463 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 05-06-2023
    ... , abaixo descrita:Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas ...
  • Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 10189-64.2015.5.03.0111)
    ...      "Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000131-38.2017.5.06.0017), 27-03-2019

    EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252 PELO STF. Ante o novo entendimento do Pretório Excelso, com força vinculante, firmado no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958252, não mais subsiste, juridicamente, o reconhecimento da ilicitude da terceirização pelo simples...

    ... 227 da Consolidação, nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais ... Consoante ...
  • Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 20162-66.2017.5.04.0007)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA PREVISTA NO ARTIGO 227 DA CLT - ATIVIDADE DE COBRANÇA - FUNÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TELEFONISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do...

    ... Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, ... de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores ... a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000562-56.2018.5.06.0011), 04-06-2019

    ACORDAM os Membros Integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do pedido de reforma da sentença, embutido nas contrarrazões do reclamante, por inadequação da via eleita. No mérito, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, apenas para...

    ... , que garante essa condição aos operadores em empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelefonia ou radiotelegrafia. O objetivo da norma é proteger o empregado dos efeitos da atividade desgastante realizada em complexo de mesas operadoras ou de ...
  • Acórdão Nº 0021324-31.2016.5.04.0331 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Turma, 09-11-2017

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em face do cancelamento da Súmula nº 61 deste Tribunal Regional, aplicam-se ao caso concreto os parâmetros fixados pela Súmula nº 219, I, e pela Súmula nº 329, ambas do C. TST. Ausente demonstração de assistência pelo sindicato da categoria, por inexistente credencial sindical junto aos autos, são indevidos os honorários pleiteados. Apelo...

    ... "Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000723-16.2020.5.06.0005), 03-03-2022

    RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. O sistema de enquadramento sindical brasileiro, segundo a regra traçada no artigo 511, §2°, da CLT, é estabelecido pela atividade empresarial preponderante do empregador, salvo os casos de categoria profissional diferenciada, na definição traçada no §3°, do mesmo artigo. Em consequência, todos aqueles que exercem a...

    ... o artigo 227 da CLT, nas empresas que exploram o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais ... Consoante ...
  • Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 100771-16.2018.5.01.0482)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRÁS - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - LEI N° 9.478/97 E DO DECRETO Nº 2.745/98. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 331, IV. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de...

    ... reclamada, em 22/07/2016, para exercer as funções de Operador de radiotelefonia, sendo ... dispensado sem justa causa em 24/03/2018. Postula a condenação subsidiária da Petrobras ... SA, nos termos da súmula ...
  • Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000640-56.2014.5.07.0013), 2016-04-07
    ... "Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000833-73.2015.5.06.0010), 31-10-2018

    TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF 324/DF. RE 958252. DECISÃO DO STF COM EFICÁCIA VINCULATIVA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 958252, com repercussão geral reconhecida, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324-DF, firmou tese jurídica no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre

    ... da CLT, que dispõe: "Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas ...
  • Acórdão Nº 0021538-71.2014.5.04.0014 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 3ª Turma, 13-06-2021

    EMENTA REPOUSOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Tratando-se de repouso a ser usufruído com frequência semanal, a folga para compensá-lo, como medida de resguardar a saúde física e mental do empregado, deve ser concedida sem impor o trabalho por sete dias consecutivos ou mais, sob pena de pagamento em dobro. Nesse sentido, é o entendimento consolidado na Súmula nº 146 e na OJ nº 410 da SDI-I,...

    ... Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000828-27.2019.5.06.0005), 28-01-2021

    RECURSO ORDINÁRIO. 1. VÍNCULO DIRETO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. 1.Ante o novo entendimento do Pretório Excelso, com força vinculante, firmado no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958252, não mais subsiste, juridicamente, o reconhecimento da ilicitude da terceirização pelo simples fato de o tomador de serviços estar delegando

    ... o artigo 227 da CLT, nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais ... Consoante ...
  • Acordão nº 20160715959 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 23 de Septiembre de 2016
    ... Assim, não se ativando em serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, conforme dispõe o artigo 227 da CLT, e não existindo norma coletiva a amparar o pedido da autora, não há como reconhecer o direito à jornada ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000734-62.2017.5.06.0001), 16-09-2019

    ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECÍFICA. Inexiste controvérsia quanto à aplicabilidade do art. 227 da CLT e da NR-17 à relação contratual discutida na presente demanda e tais normas preveem expressamente o limite de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. Desta sorte, a despeito da previsão normativa de intervalos de 10 minutos e intervalo de 20...

    ... Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas ...
  • Acórdão Nº 0021081-36.2019.5.04.0411 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 5ª Turma, 24-08-2020

    EMENTA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . Diante dos termos do art. 791-A da CLT, o percentual fixado aos honorários de sucumbência deve incidir sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

    ... ção específica para os trabalhadores dos serviços de "telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia". A norma é destinada aos serviços de telefonia de mesa, em que todo o tempo de trabalho é destinado ao recebimento e à transmissão de mensagens ...
  • Acórdão Nº 0020181-68.2016.5.04.0731 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 11ª Turma, 10-11-2017

    INTERVALO DO ART. 229 DA CLT. Não é devido o intervalo do art. 229 da CLT ao empregado que trabalha em horário fixo.

    ... ítulo I, Seção II da CLT - "DOS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, DE TELEGRAFIA SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA" e dispõe em seu caput: ... Art. 229 - Para os empregados sujeitos a horários variáveis, fica estabelecida a duração máxima de 7 (sete) horas ...
  • Sentença nº 1001669-85.2021.5.02.0606 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 21-02-2022
    ... 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas ...
  • Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 3280-38.2013.5.02.0035)
    ...      4222-20 - Operador de rádio-chamada ...      Operador de radiotelefonia, Operador de rádio, Radioperador ...      Descrição Sumária ...      Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 2ª Turma (Processo Nº 0000098-60.2013.5.07.0017), 2014-06-20
    ... O art. 227, da CLT, trata de trabalho em telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial e rediotelegrafia ou radiotelefonia. A função "telemarketing", segundo a jurisprudência dominante, é destinada para quem labora com mesa de transmissão, ou seja, aquela função ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001691-38.2014.5.06.0011), 27-10-2017

    EMENTA: INTERVALO QUE ANTECEDE AS HORAS EXTRAS. ARTIGO 384 DA CLT . O TST adotou o entendimento no sentido de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República, sendo devidas horas extras pela não concessão do intervalo nele previsto. Recurso da 1ª reclamada a que se nega provimento do particular.

    ... da CLT preceitua que "Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001417-58.2011.5.06.0018), 14-12-2017

    RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. Uma vez que não foi demonstrado que a reclamante desempenhava tarefas relacionadas com a atividade fim da empresa tomadora de serviços, não é possível aplicar a diretriz contida no item I da Súmula n° 331 do C. TST. Recurso da reclamante a que se nega provimento, neste aspecto.

    ... 227 - Nas empresas que explorem o servi ç o de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a dura ç ã o m á xima de seis horas cont í nuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas ...
  • Acórdão Nº 0021007-27.2015.5.04.0021 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Turma, 28-09-2017

    RECURSO DO SINDICATO-AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. Cabível o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato que atua na condição de substituto processual, em harmonia com a pacifica jurisprudência do TST sobre o tema. Recurso provido.

    ... aos operadores das empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, a duração máxima de trabalho de seis horas semanais. A Súmula n° 178 do TST preconiza ser aplicável à telefonista de mesa de empresa que não ...

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