(25/9/1859) Pedro Lessa

AutorRicardo Dal Pizzol
Ocupação do AutorJuiz de Direito em São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University. Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Civil e do Consumidor na Escola Paulista da Magistratura. Professor do LLM em Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP).
Páginas49-66
PEDRO LESSA:
ENTRE LIÇÕES DO PROFESSOR, ARRAZOADOS
DO ADVOGADO E VOTOS DISSIDENTES NA
SUPREMA CORTE, UMA LARGA CONTRIBUIÇÃO
À RESPONSABILIDADE CIVIL NO BRASIL
Ricardo Dal Pizzol
Juiz de Direito em São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em
Direito Comparado pela Samford University. Professor dos Cursos de Pós-Graduação
em Direito Civil e do Consumidor na Escola Paulista da Magistratura. Professor do LLM
em Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP)
Sumário: 1. Vida e obra: o professor, o advogado e o juiz – 2. O advogado Pedro Lessa: responsabi-
lidade do transportador por danos causados a passageiros – 3. O juiz Pedro Lessa: os requisitos da
responsabilidade Civil do Estado; 3.1 Casos do bombardeio de Manaus: danos causados por atos
dolosos de agentes públicos; 3.2 O nexo de causalidade na responsabilidade do Estado – 3.3 Pedro
Lessa: um pioneiro da responsabilidade objetiva do Estado? – 4. Ainda o juiz: ressarcibilidade do
dano moral – 5. Conclusão – 6. Bibliograa.
1. VIDA E OBRA: O PROFESSOR, O ADVOGADO E O JUIZ
Todos os egressos da Academia de Direito do Largo de São Francisco mantêm
relação de carinho com Pedro Lessa, pois, em algum momento de sua formação,
passaram pelos bancos da espaçosa sala que, de forma muito justa, leva seu nome
no terceiro pavimento do prédio histórico. Ali, sob a vigilância constante do mestre,
representado em uma imponente pintura de corpo inteiro, tiveram aulas regulares,
seminários ou palestras – a maioria sem sequer suspeitar a importância que aquele
homem mestiço, corpulento e dono de um vistoso bigode, teve em seu tempo.
Pedro Augusto Carneiro Lessa nasceu em 1859 na cidade do Serro (antiga Vila
do Príncipe), localizada na Serra do Espinhaço, região central de Minas Gerais. O
Serro, que teve seu apogeu no século XVIII com a exploração de ouro e diamante,
forneceu ao país impressionante linhagem de juristas, especialmente no f‌im do
Império e primeiros anos da República. Além do próprio Pedro Lessa, podem ser
lembrados Felício dos Santos (autor de um dos Projetos de Código Civil), João Evan-
gelista de Negreiros Sayão Lobato (o Visconde de Sabará) e Edmundo Pereira Lins
(os dois últimos também ministros do Supremo Tribunal Federal), todos formados
pela Faculdade de Direito de São Paulo.1
1. ROSAS, Roberto. Pedro Lessa: O Marshall Brasileiro. Brasília: Horizonte Editora, 1985, p. 25.
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RICARDO DAL PIZZOL
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Em nossa personagem fundir-se-iam de forma rara, como se verá, o brilho aca-
dêmico do professor catedrático de Filosof‌ia do Direito, o sucesso na banca privada
de advocacia e, por f‌im, a participação altiva e destacada como ministro do Supremo
Tribunal Federal.
Pedro Lessa matriculou-se no primeiro ano da Faculdade de Direito de São Paulo
em 1879, recebendo grau de bacharel em 30/10/1883. Em 1887, apresentou as teses
para o concurso a uma vaga de lente substituto na mesma instituição. Foi derrotado
no primeiro concurso, mas venceu o segundo. Em 1891, conquistou a cátedra de
Filosof‌ia do Direito.2
Em que pese suas aulas se realizassem logo após o horário de almoço, ao calor
do meio-dia, eram muito procuradas pelos estudantes, f‌icando as salas abarrotadas,
conforme testemunho de Waldemar Ferreira, seu aluno nos primeiros anos do século
XX e futuro professor de Direito Comercial.3
Pedro Lessa levou para a cátedra de Filosof‌ia o estado de espírito de toda uma
geração: o Positivismo. Sustentava que o estudo dos fenômenos sociais em geral,
do que não escaparia o Direito, deveria “ter como base a observação dos fatos, que
é o alicerce comum para as induções de todas as ciências”.4 Por meio da aplicação
do método positivo, seria apagada, nos seus dizeres, a “antítese profunda que havia
entre a moral, o direito e todas as disciplinas que se ocupam com os fatos do orga-
2. PINTO, Paulo Brossard de Souza. Pedro Lessa. Revista Jurídica, ano 7, v. 41, set/out 1959, p. 26.
3. FERREIRA, Waldemar. A Congregação da Faculdade de Direito de São Paulo na Centúria de 1827 a 1927.
Parte II – Os Lentes e os Professores catedráticos. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, v. 24, 1928,
p. 89-90. No mesmo sentido, reforçando sua popularidade entre os estudantes: NOGUEIRA, Rubem. Pedro
Lessa e sua Inf‌luência na Evolução Constitucional do Brasil. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, v.
54, n. 2, 1959, p. 70.
Como, todavia, ninguém consegue alcançar a unanimidade, f‌icou famoso o soneto atribuído ao aluno
Agenor Silveira:
“Bate o quarto, depois do meio-dia:
A grita infrene dos calouros cessa.
Pesado e gordo, surge Doutor Lessa,
o nosso lente de Filosof‌ia.
Esbaforido e suado, entrou. Sombria,
no grave rosto traz a raiva impressa.
Sentou-se. E agora a preleção começa
E começa também nossa agonia...
Um silêncio tristíssimo enche a sala:
E fala o Mestre – coisas graves fala
Num discurso pesado, extenso, informe.
Agora, as próprias moscas adormecem...
E dorme a classe - e os gestos se amortecem.
E a sintaxe do mestre também dorme.” (ROSAS, Roberto. Op. cit., p. 39).
4. LESSA, Pedro. O Direito no Século XIX. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, v. 8, 1900, p.
199-200.
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