(6/11/1875) Eduardo Espínola

AutorMarco Fábio Morsello
Ocupação do AutorLivre-Docente e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor Associado de Direito Civil da Universidade de São Paulo e Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Páginas81-88
A CONTRIBUIÇÃO DE EDUARDO ESPÍNOLA PARA
A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CONTRATOS
DE TRANSPORTE: DA OBJETIVAÇÃO E DA
OBRIGAÇÃO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
Marco Fábio Morsello
Livre-Docente e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo (USP). Professor Associado de Direito Civil da Universidade de São Paulo
e Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sumário: 1. Biograa – 2. Produção geral do autor – 3. Contribuições de Eduardo Espínola à
responsabilidade civil – 4. Bibliograa.
1. BIOGRAFIA
Por proêmio, cumpre tecer algumas considerações sobre a vida do jurista em
apreço. Nascido no f‌inal do século XIX (6 de novembro de 1875) e f‌inado em 1º
de maio de 19681, Eduardo Espínola concluiu o curso primário e os preparatórios
no colégio Sete de Setembro, apelidado de “colégio França”, e cursou Direito na
Faculdade de Recife, onde recebeu a inf‌luência de Tobias Barreto, “marco inicial do
germanof‌ilismo que caracterizou os juristas vinculados àquela Escola”2. O autor
tornou-se Bacharel em Ciências Sociais em 1895 e Bacharel em Ciências Jurídicas
em 1895 na Faculdade de Direito da Bahia, fundada em 1891.
Posteriormente, exerceu os cargos de promotor público e juiz municipal na
Bahia; em 1904, passou a dedicar-se à advocacia. Paralelamente, em 1902, foi no-
meado Professor Substituto na Faculdade de Direito da Bahia, cargo que exerceu
até 1919. Neste ano, com 43 anos, mudou-se para o Rio de Janeiro com sua família,
experimentando “fase de intenso labor prof‌issional”, com a elaboração de célebres
pareceres3. Em 1931, tornou-se Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo que
exerceu até 1945, quando se aposentou.
Eduardo Espínola inf‌luenciou, de maneira inconcussa, os juristas brasileiros,
compondo a denominada “famosa trindade”, integrada também por Clóvis Beviláqua
1. RODRIGUES, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal (1930-1963). v. 4. Tomo 1. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2002, p. 281-282.
2. ALVES, José Carlos Moreira. Discurso em homenagem ao centenário de Eduardo Espínola no Supremo
Tribunal Federal (1975). In: SILVA, Joseane Suzart Lopes da (Coord.); FREITAS, Júlia Suzart de (Org.).
Eduardo Espínola e o direito civil contemporâneo: a relevância histórica do jurista baiano para a compreensão
de importantes institutos atuais. Salvador: Editora Paginae, 2021. p. 16.
3. Idem, p. 20.
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