Ação 'ex empto

AutorEulâmpio Rodrigues Filho
Ocupação do AutorProfessor Titulado de Direito Processual Civil, Instituto de Direito Processual - Belo Horizonte
Páginas151-153
3. Ação “ex empto”
Compete esta ação ao comprador para obrigar o vendedor a entregar a
coisa vendida na sua integridade; se falta uma parte, é o vendedor obriga-
do a entregar essa parte, ou, se a entrega não é possível, a prestar a inde-
nização devida.
Na venditio ad corpus de um imóvel, se o vendedor, fixando os limites
dele, houver também indicado um número de medidas, responderá pela
falta nestas; o comprador, porém, não pagará mais que o preço prometi-
do, ainda que se encontre excesso de medidas indicadas no contrato (...)
Quando a venda se faz ad mensuram e verifica-se falta ou excesso em quan-
tidade estipulada, o vendedor responde pela falta e o comprador é obrigado a pagar
o excesso. Neste ponto não há divergência.
Quando, porém, a venda se faz ad corpus, o desacordo se manifesta, pois uns
entendem que o comprador não tem direito de pedir o que falta, contra a opinião de
outros, que pensam que lhe assiste o direito de pedir a quantidade determinada ou
o preço correspondente.
Esta é a boa doutrina, consagrada em vários textos do direito romano, no tit.
De actionibus empti et venditi. No frag. 4 se diz: se a medida encontrada no campo
for menor que a vendida, o vendedor é obrigado pelo número de geiras si modus
agri minor inveniatur, pro numero jugerum auctor obligatus est. O frag. 6 dispõe: o
vendedor é obrigado pela venda, mesmo que tivesse ignorado que a quantidade ou
medida do terreno era menor tenetur ex empto venditor, etiam ignoraverit minorem
fundi modum esse.(...)
O imóvel, cuja entrega os autores pretendiam, não era o trecho de terra con-
tido dentro das divisas mencionadas na escritura de aquisição de fls., e em cuja
posse entraram de há muito, mas unicamente a diferença superficial entre a que foi
mencionada naquela escritura e a que eles alegaram existir efetivamente.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT