Compra e venda - Restituição do preço

AutorEulâmpio Rodrigues Filho
Ocupação do AutorProfessor Titulado de Direito Processual Civil, Instituto de Direito Processual - Belo Horizonte
Páginas131-150
2. Compra e venda – Restituição de preço
APELAÇÃO CÍVEL Nº 375.178-0 – DORES DO INDAIÁ – 18.06.2003
EMENTA: COMPRA E VENDA – IMÓVEL – RESTITUIÇÃO DE PREÇO –
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.136 DO Código Civil
IRRELEVÂNCIA DA ÁREA NA FIXAÇÃO DO PREÇO – EXTENSÃO MERA-
MENTE ENUNCIATIVA – CONHECIMENTO DAS LIMITAÇÕES DO IMÓ-
VEL PELA AUTORA – APLICAÇÃO DA ÚLTIMA PARTE DO CAPUT DO
ART. 1.136 DO CÓDIGO CIVIL – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE –
RECURSO ADESIVO – FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – LEGITIMIDA-
DE – VOTO VENCIDO.
Comprovado nos autos que a extensão da fazenda não influiu diretamente na
fixação do preço, vez que conhecidas as suas limitações pela autora, inviável a apli-
cação da primeira parte do caput do art. 1.136, do Código Civil, sendo aplicável a
regra constante da última parte do citado dispositivo.
Inviável o exame de recurso interposto contra os fundamentos da sentença
favorável ao recorrente.
Necessária a intervenção daquele que figurou como vendedor na ação fun-
dada no art. 1.136, do Código Civil, mormente em face da norma do art. 10, § 1°,
V.v.: Verificando-se das circunstâncias que permearam o negócio jurídico que
a venda foi realizada ad mensuram, ao que se acresce o fato de que os pontos
obscuros do contrato devem ser interpretados em favor do comprador, tendo em
vista que o vendedor é quem possui melhores condições de conhecer o imóvel,
objeto da transação comercial, cabível o abatimento do preço postulado pelos auto-
res, nos termos do artigo 1.136 do Código Civil brasileiro, com a restituição do valor
pago a maior, que deverá ser equivalente ao número de hectares faltantes.
132 EULÂMPIO RODRIGUES FILHO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 375.178-0, da
Comarca de DORES DO INDAIÁ, sendo Apelante (s): HIDROLUX EMPREENDIMENTOS
GERAIS LTDA. Apelante Adesivo: GERALDO MARQUES DA SILVA e outros e Apelado (a)
(os) (as): OS MESMOS,
ACORDA, em Turma, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Alçada do Esta-
do de Minas Gerais, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, VENCIDA A JUÍZA
REVISORA.
Presidiu o julgamento o Juiz EDILSON FERNANDES (Relator) e dele participaram
os Juízes TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Revisora, vencida) e VIEIRA DE BRITO
(Vogal).
Produziram sustentação oral, pela apelante, o Dr. MANOEL DE SOUZA BARROS
NETO e, pelos Apelantes adesivos, o Dr. FRANCISCO GALVÃO DE CARVALHO.
Assistiu ao julgamento, pela Apelante, o Dr. PAULO ERNESTO V. FERNANDES.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2003.
JUIZ EDILSON FERNANDES
Relator
(continuam as assinaturas)
JUÍZA TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Revisora, vencida
JUIZ VIEIRA DE BRITO
Vogal
VOTOS
SESSÃO DO DIA 04.06.2003
O SR. JUIZ EDILSON FERNANDES:
Registro que ouvi com muita atenção as brilhantes sustentações orais, muito
objetivas, claras, abordando pontos controvertidos.
Tenho necessidade de proceder a um reexame os autos, principalmente em
decorrência das brilhantes sustentações orais, de forma que eu estou pedindo vista.

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