Introdução

AutorBruno Sá Freire Martins
Páginas17-19

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Em geral, a matéria relativa à previdência social é relegada a segundo plano, pois jamais o cidadão se preocupa com o fim de sua vida ou mesmo passa por sua cabeça que possa vir a falecer a qualquer momento.

Nos últimos tempos, esse pensamento mudou, principalmente pelo fato de que os Governos Federais, que têm se sucedido, têm promovido alterações substanciais no sistema previdenciário brasileiro, alterando regras que até então eram tidas pela população como imutáveis.

Essas alterações foram promovidas em consequência de dois grandes fatores, sendo o primeiro o aumento excessivo das despesas com pagamento de pessoal inativo, as quais passam a atingir percentuais elevados e preocupantes dentro das despesas com pessoal dos entes federados.

Em segundo, e também com grande preponderância, encontra-se o desequilíbrio financeiro dos regimes, uma vez que ainda prevalece na legislação o caráter premial dos benefícios em detrimento da preservação do equilíbrio atuarial e financeiro, ante a corriqueira possibilidade legal de se conceder benesses para as quais o servidor jamais contribuiu quando em atividade.

Outro fator importante foi a necessidade de promoção de ajustes fiscais por parte, principalmente, dos Estados, exigindo com isso uma readequação dos dois primeiros fatores apresentados.

E isso tem acontecido com maior ênfase no campo da previdência dos servidores públicos, ensejando uma preocupação cada vez maior deste segmento acerca de seus direitos e até mesmo de sua imagem, já que muitas vezes, no intuito de aprovar popularmente as reformas, são utilizados argumentos equivocados acerca dos servidores públicos.

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Nos últimos anos, as mudanças na previdência do servidor público foram significativas e na maioria esmagadora das vezes se deram em âmbito constitucional, trazendo uma verdadeira salada de regras com aplicação em variadas situações.

Além de discussões acerca de violações de supostos direitos adquiridos no regime constitucional em vigor antes da aprovação das emendas reformadoras.

Só que a verdadeira razão das reformas da previdência do servidor, juntamente com a questão fiscal, deve encontrar guarida na justiça social e na observância dos princípios norteadores da previdência social.

Então, faz-se necessária a realização de uma análise imparcial, e é importante ressaltar a questão da imparcialidade, em face de situações pessoais ora vividas, do regramento constitucional em vigor com o objetivo de amenizar as...

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