Ação de Cumprimento

AutorGleibe Pretti
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Páginas101-107
Novas Regras da Execução e Procedimentos Especiais Após a Reforma Trabalhista
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Ação de Cumprimento
O art. 872 dispõe que “celebrado o acordo, ou transita em julgado a decisão, seguir-se-á
o seu cumprimento....
Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento dos salários, na confor-
midade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de
outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar recla-
mação à Vara do Trabalho ou Juízo competente, sendo vedado porém, questionar sobre a
matéria de fato e de direito já apreciadas na decisão.
Natureza jurídica: Trata-se de ação de conhecimento de procedimento especial de
natureza condenatória.
São legitimados ativos: O sindicato da categoria Prossional e o próprio trabalhador.
Apesar da lateralidade ao indicar a necessidade do transito em julgado da sentença
normativa para o ajuizamento da ação de cumprimento, a Lei n. 7.701/1988, no
art. 7o, § 6o dispõe que a sentença normativa poderá ser objeto de cumprimento
a partir do 20o dia subsequente ao julgamento do dissídio, fundada na certidão
de julgamento ou no acórdão.
E na hipótese da decisão ser reformada eventual execução promovida na ação
de cumprimento será julgada extinta, uma vez que o título exequendo deixou de
existir OJ n. 277 da SDI-I.
A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição
resolutiva, ou seja, da não modicação da decisão normativa por eventual recurso. Assim,
modicada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem
julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma
sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.
Também importante ressaltar a Súmula n. 286 do TST no sentido de que:
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS A legitimidade
do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo
ou de convenção coletivos.
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