Procedimentos Especiais Trabalhistas

AutorGleibe Pretti
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Páginas60-60
60
Gleibe Pretti
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Procedimentos Especiais
Trabalhistas
11.1. O que saber sobre os procedimentos especiais trabalhistas
A norma processual celetista impõe o procedimento especial para as ações de Inquérito
para apuração de falta grave nos arts. 853 a 855, para o dissídio coletivo nos arts. 856
a 871, para a ação de cumprimento no art. 872 e parágrafo único, e faz uma breve referência
à ação rescisória no art. 836, no entanto, aplicando-se as disposições contidas no art. 769 da
CLT, algumas ações especiais tratadas no Código de Processo Civil poderão ser propostas e
processadas na justiça do trabalho, desde que adaptadas ao rito procedimental trabalhista, por
exemplo: ação de consignação em pagamento, ação monitoria, ação anulatória, as medidas
cautelares etc.
Para a proteção das liberdades públicas e garantias fundamentais, previstas na Cons-
tituição Federal, podem ser propostas perante a jurisdição trabalhista as ações de mandado
de segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, mandado de injunção e ação popular e ação
civil pública, que serão processadas pelo procedimento especial.
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