Liquidação de Sentença

AutorGleibe Pretti
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Páginas19-22
Novas Regras da Execução e Procedimentos Especiais Após a Reforma Trabalhista
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Liquidação de Sentença
A liquidação de sentença conceitua-se pelo conjunto de atos que devem ser praticados
com a nalidade de estabelecer o exato valor da condenação ou de individualizar o
objeto da obrigação.
A doutrina dominante concebe a liquidação como uma fase preparatória da execução;
ela antecede a execução, apesar de ser parte integrante da mesma.
A natureza jurídica da sentença de liquidação é substancialmente declaratória, uma
vez que tende a declarar o quantum debeatur, sendo-lhe defeso, nesse mister, modicar a
sentença liquidanda, ou resolver matéria apreciada na causa principal.
As sentenças de processos trabalhistas, depois de proferidas e transitadas em julgado, não
possuem valor determinado, necessitando, assim, de liquidação para apuração dos valores a
serem executados.
Há a necessidade de se determinar o valor do crédito reconhecido, para, posteriormente,
levar-se a efeito os atos de constrição patrimonial.
A liquidação de sentença, do ponto de vista dinâmico, vai da noticação do Juiz ao
Perito, ao Reclamante ou ao Reclamado, para a apresentação dos cálculos, até a decisão judicial
transitada em julgado, dos Embargos à Execução ou do Agravo de Petição, onde, não cabendo
mais recurso, o juiz determina o levantamento dos valores.
Com a sentença condenatória, submetida ao fenômeno jurídico da coisa julgada material,
encerra-se em denitivo o processo de conhecimento da ação, convertendo-se, a sentença,
em título executivo judicial, gerando, para o devedor, uma obrigação a ser adimplida.
Transitada em julgado, a Sentença, esta poderá ser objeto de Liquidação e, após, de
Execução de Sentença, que será processada, no caso da Execução Denitiva, nos próprios
autos da ação de conhecimento.
Conforme o com o art. 1.533, do Código Civil, considera-se líquida a obrigação que se
apresenta certa, quanto a sua existência e, determinada no que toca ao seu objeto.
Quando a decisão é prolatada, tem um grande período desde o ajuizamento da ação,
devendo ser liquidada, ou seja, atualizada monetariamente para darmos início à execução.
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