Ação de sonegado (Art. 621 do NCPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas973-976

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............. - ...

.............................., (nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no CPF sob o n. ................... e portador do RG n. ..................., residente e domiciliado ....... (endereço completo), por seu advogado in fine assinado, estabelecido profissionalmente ...... (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 621 do Novo Código de Processo Civil e arts. 1.992 e ss. do Código Civil, propor

AÇÃO DE SONEGAÇÃO

por ocasião do processamento do inventário dos bens deixados pelo falecimento de ...................., autos de n. ............, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O requerente é herdeiro e inventariante do espólio de seu pai,......................, conforme se verifica às fls. .. do processo de inventário, por ocasião das primeiras declarações, tendo sido incluído entre os bens do de cujus um computador marca ............., no valor de R$ ........ ,.. (......................), e um aparelho de som marca ..............., no valor de R$ ........ , .. (......................), deixando esclarecido que tais móveis se encontravam na posse do irmão do requerente, ..............................., residente nesta cidade, conforme se observa da certidão, anexa, do termo de primeiras declarações.

No entanto, na oportunidade em que os interessados se pronunciaram nos autos, após as primeiras declarações do inventariante, o.......................... discordou daquelas declarações, alegando que o computador lhe foi doado pelo de cujus, e, quanto ao aparelho de som, não se encontrava em seu poder, tal como se vê na certidão inclusa, em que é transcrito o pronunciamento do referido herdeiro.

Quanto ao computador, MM. Juiz, ainda que fosse verdade a alegada doação, competia ao herdeiro trazê-lo à colação, sendo certo, entretanto, que inexistiu tal doação, uma vez que não há nenhum documento nesse sentido.

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Com respeito ao aparelho de som, em que pese a negativa do herdeiro, é fato notório que este o tem em seu poder, uma vez que, como é do conhecimento dos demais herdeiros e de outras pessoas, o aparelho sempre foi visto em sua casa, para lá levado a título de reparações.

Portanto, a apreensão dos dois aparelhos foi de má-fé, o que por si só caracteriza a sonegação aqui arguida.

DO DIREITO

O direito do requerente...

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