Acione o Poder Judiciário somente em último caso

AutorJulyver Modesto de Araujo
Páginas133-134
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ACIONE O PODER JUDICIÁRIO
SOMENTE EM úLTIMO CASO
Existem recorrentes que acionam o Poder Judiciário, quando ainda
havia campo para discussão do âmbito administrativo, onerando a Justiça
(que já está abarrotada de processos), com demandas que poderiam ter sido
resolvidas administrativamente.
O modelo brasileiro de acesso à Justiça é de origem inglesa e tem
como princípio a chamada “jurisdição única”, consignada no artigo 5º, in-
ciso XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A palavra “jurisdição” vem do latim “juris” (direito) e “dicere” (di-
zer) e, em uma tradução simples, signica “capacidade de dizer o direito”,
que é própria do Poder Judiciário. Isto quer dizer que somente um Juiz
de Direito pode decidir, em caráter de denitividade (passível, obviamen-
te, dos recursos previstos aos Tribunais superiores); de igual modo, e em
complemento a esta constatação, as decisões administrativas estão sujeitas,
o tempo todo, ao crivo do Judiciário, em especial quanto à sua adequação
aos preceitos legais.
Assim é que o artigo 290 do CTB estabelece que “Implicam encerramen-
to da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades....

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