Verifique se os dados do veículo autuado conferem com do seu veículo

AutorJulyver Modesto de Araujo
Páginas32-33
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VERIFIqUE SE OS DADOS
DO VEíCULO AUTUADO CONFEREM
COM DO SEU VEíCULO
Uma das principais coisas a ser feita, quando obtida a cópia do auto
de infração, é vericar se os dados do veículo autuado conferem com os do
seu veículo, mesmo que, na noticação, esteja tudo correto.
Apesar de ser obrigatório que o órgão de trânsito expeça as notica-
ções (tanto da autuação quanto da penalidade) com os mesmos dados do
auto de infração, ou seja, os constantes do artigo 280 do CTB (artigos 4º e
11 da Resolução n. 619/16)30, é importante vericar as anotações lançadas
pelo agente de trânsito, pois não é raro que sejam encontradas inconsistên-
cias ou erros de formalidade.
Isto ocorre porque, ao elaborar o auto de infração, o agente de trânsito
anota a placa do veículo e outros dados de identicação, como marca e
30 Resolução n. 619/16. Art. 4º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após
a vericação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a au-
toridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do
cometimento da infração, a Noticação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo,
na qual deverão constar os dados mínimos denidos no art. 280 do CTB.
Art. 11. A Noticação da Penalidade de Multa deverá conter: I – os dados mínimos
denidos no art. 280 do CTB e em regulamentação especíca; ...

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