Recorra da multa, quando a infração gerar a suspensão do direito de dirigir

AutorJulyver Modesto de Araujo
Páginas130-132
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RECORRA DA MULTA, qUANDO
A INFRAÇÃO gERAR A SUSPENSÃO
DO DIREITO DE DIRIgIR
A penalidade de suspensão do direito de dirigir é cabível toda vez que
o condutor atinge 20 (ou mais) pontos em seu prontuário, ou pelo come-
timento de infrações de trânsito que, por si só, prevejam esta penalidade.
Este segundo caso de aplicação da penalidade de suspensão do direi-
to de dirigir merece atenção por parte dos condutores, pois é habitual que,
por desconhecimento, ao receberem a noticação da penalidade de multa,
não fazem o devido recurso, limitando-se a efetuar o pagamento da multa e
resignando-se com a falta cometida e, tempos depois, quando é instaurado o
processo de suspensão do direito de dirigir, querem voltar a discutir o mérito
do que já consta em seu prontuário, o que terá se tornado extemporâneo.
Como o processo de suspensão tem o prazo de CINCO ANOS para
ser instaurado114, a partir da data em que se atingiram os 20 pontos ou que
114 Resolução n. 723/18. Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução, os seguintes prazos pres-
I - Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos;
II - Prescrição da Ação Executória: 5 anos;
III - Prescrição Intercorrente: 3 anos.

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