Solicite o efeito suspensivo, se o recurso não for julgado dentro do prazo

AutorJulyver Modesto de Araujo
Páginas127-127
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SOLICITE O EFEITO SUSPENSIVO,
SE O RECURSONÃO FOR
JULgADO DENTRO DO PRAzO
Apesar de não haver, em regra, o efeito suspensivo, este pode ser soli-
citado (ou aplicado de ofício), quando o recurso não for julgado dentro do
prazo legal (30 dias), conforme artigo 285, § 3º, do CTB: Se, por motivo
de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste
artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação
do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo”.
A vantagem desta solicitação é que, independente de quanto tempo a
Jari demorar para julgar o recurso, as consequências da multa estarão sus-
pensas, sendo possível, por exemplo, licenciar e transferir de propriedade
o veículo automotor, enquanto se aguarda o resultado.
A competência para concessão deste efeito não é do órgão julgador,
mas da autoridade de trânsito.
O artigo 285 trata, especicamente, do recurso de 1ª instância, não
existindo semelhante disposição para o recurso de 2ª instância, embora, por
analogia, entendo que também deve ser aplicada a mesma regra (na verdade,
não se previu a possibilidade de efeito suspensivo para a 2ª instância, porque,
quando o Código foi aprovado, ERA obrigatório o pagamento da multa para
o segundo recurso, o que foi revogado em 2010, como já exposto).

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