A alienação em garantia no direito comparado

AutorMarcos Mello Ferreira Pinto
Páginas57-65
A alienação duciária em garantia e os negócios duciários em geral têm
despertado muito interesse nos sistemas de Direito continental de tradição ro-
mana. O interesse decorre da larga utilização do trust anglo-saxão nos negó-
cios em geral e a necessidade de se criar guras jurídicas análogas que possam
dar instrumentos aos agentes econômicos para execução de suas atividades na
economia moderna.
O principal marco na atualidade para os países da União Europeia de-
corre da diretiva 2002/47/CE, que introduz a cessão duciária em garantia de
créditos nos contratos de garantia nanceira. A transposição dessa diretiva e
seus efeitos em cada ordenamento poderá ajudar na compreensão do funcio-
namento da alienação duciária nos ordenamentos abaixo estudados.
7.1 A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SISTEMA ITALIANO
O sistema italiano seguiu as mesmas soluções do ordenamento jurídico
francês.1 Sobre os bens imóveis e os móveis registráveis, a garantia prevista
no Codice Civile é a hipoteca. Para os bens móveis não registráveis é o penhor,
que quase sempre acarreta o desapossamento da coisa dada em garantia. Além
desses regimes, a lei italiana prevê, ainda, o penhor de créditos e a cessão du-
ciária de créditos em garantias.2
1 MAURO BUSSANI. Il modello italiano, p. 163 e ss. e ALBINA CANDIAN. Le garanzie
mobiliari, p. 291 e ss.
2 Sobre a cessão duciária em garantia italiana cita-se na atualidade ARIANNA SCACCHI.
La cessione Del credito a scopo di garanzia, RDCom, 2001, nº. 9 a 12, p. 613 ss. e BRUNO
INZITARI, Proli Del diritto Dell obbligazioni. Milão: Cedam, 2000, p. 489 ss.
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A ALIENAÇÃO EM GARANTIA
NO DIREITO COMPARADO
Book 1-SistemaFinanceiro.indb 57 1/11/18 1:10 PM

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