Os negócios fiduciários no direito positivo. Fideicomisso latino-americano

AutorMarcos Mello Ferreira Pinto
Páginas35-43
5.1 A TIPICIDADE E A FIDÚCIA
Nos últimos anos, diante da modernização da economia e dos processos
de globalização, é crescente a utilização dos negócios duciários também nos
países de tradição jurídica romana. O negócio duciário é comumente utili-
zado no sistema nanceiro quando os poupadores transmitem aos adminis-
tradores de fundos recursos para administração e aplicações. Em decorrência
dessa impermeabilização dos instrumentos duciários nos países de tradição
jurídica romana, surgiu a necessidade de tutelar os interesses do duciante
que, diante das características do negócio duciário, se encontra em desvan-
tagem quanto às salvaguardas em relação ao duciário, especialmente diante
da possibilidade de abusos do duciário. A questão, então, é saber se a regu-
lamentação dos negócios duciários pela positivação do instituto é capaz de
desvirtuar a natureza duciária da relação. Ao regular o negócio duciário a
ponto de desaparecer com os riscos inerentes ao negócio duciário, o negócio
deixa de ser duciário?
Moreira Alves responde que sim, pois, para ele, os negócios tipicados,
como a alienação duciária em garantia, não podem ser considerados negó-
cios duciários propriamente ditos já que inexiste o risco de abuso por parte
do duciário, além de não ser necessária a conança que é essencial no ne-
gócio duciário, já que a lei impede qualquer abuso por parte do duciário.1
Lisoprawski, por outro lado, arma que a positivação do instituto não tem o
1 ALVES, José Carlos Moreira, ob. cit., p. 23.
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OS NEGÓCIOS FIDUCIÁRIOS NO
DIREITO POSITIVO.
FIDEICOMISSO LATINO-AMERICANO
Book 1-SistemaFinanceiro.indb 35 1/11/18 1:10 PM

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