Análise das regras do direito do prazo de prescrição do crédito do fisco

AutorRenata Elaine Silva Ricetti Marques
Páginas343-466
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CAPÍTULO VIII
ANÁLISE DAS REGRAS DO DIREITO DO PRAZO
DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO DO FISCO
Este capítulo permeará a figura da prescrição em matéria
tributária com o objetivo de construir uma interpretação com
base nas premissas que foram traçadas ao longo desta exposição.
Manteremos a uniformidade terminológica da qualifica-
ção das normas do art. 174 do CTN e de seu parágrafo como
regra do direito. Formularemos novas indagações, seguindo a
metodologia que traçamos quando da análise da decadência,
do uso da linguagem na função interrogativa que tem como
objetivo provocar a atenção do leitor, criando uma aparente
dúvida que fomente a curiosidade e direcione sua atenção in-
telectual para a análise hermenêutica desenhada.
Ainda neste capítulo sublinharemos as demais questões que
se referem ao tema nos artigos da lei de execução fiscal com a
intenção de averiguar sua compatibilidade com o texto constitu-
cional e o que mais for relacionado com as normas de prescrição.
8.1 Regras do direito da prescrição
Tivemos a oportunidade de acentuar no início do trabalho que
o direito é formado pelas regras que o constitui. A possibilidade
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RENATA ELAINE SILVA RICETTI MARQUES
de comparar de suas regras com as regras do jogo traduz a ne-
cessidade de cumprimento e de respeito a todas as regras, sem
as quais o direito inexiste. Devemos agir de acordo com normas
jurídicas que disciplinam o comportamento social (realidade).
O instituto da prescrição aplica, nas relações sociais de
natureza tributária, a sabedoria do tempo demarcando o fim
do tempo da exigibilidade do crédito constituído. Ademais, im-
pede a perpetuação das relações conflituosas agindo como
instrumento de segurança jurídica que é garantidor da esta-
bilidade, previsibilidade e equilíbrio das relações sociais.
O art. 174 do CTN é o veículo introdutor dessa norma,
vez que seu enunciado demarca o início e o fim da contagem
do tempo, além de prescrever quais são as hipóteses em que a
contagem do prazo será interrompida:
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário pres-
creve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constitui-
ção definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I — pelo despacho do juiz que ordenar a citação em exe-
cução fiscal;
II — pelo protesto judicial;
III — por qualquer ato judicial que constitua em mora o
devedor;
IV — por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial,
que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Partindo da redação do artigo supracitado, vamos de-
compor seus comandos em busca do desafio hermenêutico do
fim do tempo da exigibilidade.
8.2 Regra do direito n. 06: regra geral da prescrição
(art. 174, caput, do CTN)
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve
em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
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CURSO DE DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO
NO DIREITO TRIBUTÁRIO
O gráfico nº 06 representa a seguinte situação:
(i) Em 04.01.2000 foi realizado o lançamento tributário
pela autoridade administrativa (ofício ou declaração)
ou ainda a constituição do crédito pelo contribuinte
dentro do período legal para a constituição do crédito;
(ii) Na mesma data, houve a notificação do contribuinte
do lançamento tributário (ofício ou declaração), ini-
ciando a data da exigibilidade do crédito tributário;
(iii) Dentro do período compreendido entre 04.01.2000 a
04.01.2005, a autoridade administrativa competente
deve realizar a exigibilidade do crédito tributário:
administrativa ou judicial;
(iv) A exigibilidade administrativa que iniciou em
04.01.2000 foi exercida com a cobrança do crédi-
to, estabelecendo como data do pagamento o dia
04.02.2000, porém foi infrutífera;

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