Anexo I. Modelo de petições

AutorFabio Schwartz
Ocupação do AutorDefensor Público no Rio de Janeiro; Doutor em Direitos, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense
Páginas439-471
ANEXO I
MODELO DE PETIÇÕES
AO DOUTO JUÍZO DO (A).
(vide art. 319, inciso I, do NCPC, o qual determina que a petição inicial in-
dicará o “JUÍZO” e não mais o “JUIZ” como no antigo art. 282, inciso I)
Modelo para vício aparente do produto.
_____________________________________________________________
______________________________________________________, através
do advogado subscrito, vem propor a presente
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PELO VÍCIO DO PRODUTO
em face de____________________________________________, pelos se-
guintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, AFIRMA para fins do disposto no artigo 4º da Lei nº
1060/50, com redação dada pela Lei nº 7510/86, que não possui recursos
financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advoga-
do, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
DOS FATOS
No dia ___/___/___, o (a) autor (a) se dirigiu até a loja demandada e
adquiriu um______________, marca ____________, modelo _________,
tendo pago o valor de R$ _____________.
Ocorre que o bem apresentava o seguinte vício aparente: __________
______________________________________, o qual tornava o produto
impróprio para o consumo a que se destinava / lhe diminuiu o valor.
Diante dos acontecimentos narrados, o (a) autor (a) cientificou (no-
tificação/reclamação no SAC/Abertura de Ordem de Serviço e etc.) a
439
loja demandada a fim de que a mesma sanasse o vício, não obstante, trans-
corridos mais de 30 dias da comunicação, não houve qualquer providên-
cia da empresa nesse sentido.
Face ao exposto, alternativa não resta senão a deflagração do presente
pleito, nos termos abaixo expendidos.
DO DIREITO
Motivo de especial preocupação do legislador originário, inserida no
artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, a defesa do consumidor
foi encartada no artigo 170, inciso V, como um dos princípios gerais da
atividade econômica.
Assim, foi editada a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que
dispõe sobre a proteção do consumidor contra os mais variados tipos de
práticas abusivas, estabelecendo, em seu artigo 6º, como direitos básicos
do consumidor, entre outros, “a efetiva prevenção e reparação de da-
nos patrimoniais e morais (...)”, bem como “o acesso aos órgãos judi-
ciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de
danos patrimoniais e morais (...)”.
Atento a tais reclamos, o Código de Defesa do Consumidor encerrou
proteção em duas órbitas. A primeira voltada para a incolumidade físico-
psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança contra os aci-
dentes de consumo. A segunda buscando regras tendentes à proteção do
consumidor em face de incidentes capazes de atingir seu patrimônio.
Reconhecendo as duas esferas de proteção acima mencionadas, e vi-
sando uma formulação capaz de responder aos desafios da sociedade mo-
derna de consumo, exsurgiu a chamada teoria da qualidade, através da
qual foi dado tratamento mais rigoroso e eficiente à teoria dos vícios re-
dibitórios.
Tal teoria preocupa-se, por um lado, com o desempenho dos produ-
tos e serviços, ou seja, com o cumprimento de sua finalidade e se estão de
acordo com as expectativas legítimas do consumidor. De outro lado, tu-
tela a expectativa de durabilidade, isto é, garante que o produto ou servi-
ço não perderá, total ou parcialmente, de forma prematura, sua utilidade.
Assim é que todo produto ou serviço, independentemente da vonta-
de do fornecedor, deve atender a padrão de qualidade, segurança, dura-
bilidade e desempenho. Neste sentido, a disciplina dos artigos 18 a 26 do
Código de Defesa do Consumidor, em especial do art. 24 (garantia legal),
bem como do art. 4º, inciso II, alínea “d”, a segui transcrito:
Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo
o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua digni-
dade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a me-
440
lhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia
das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de con-
sumo;
II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumi-
dor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações repre-
sentativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos ou serviços com padrões adequados
de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
(...).”
Portanto, diante de vícios de qualidade por inadequação, ou seja,
restando comprometido o desempenho do produto ou serviço colocado
no mercado de consumo, de molde que as legítimas expectativas dos con-
sumidores sejam frustradas, exsurge de forma irrefutável a responsabili-
zação do fornecedor do produto ou serviço confrontado.
Não resta dúvida que a relação contratual em tela se encontra sob a
égide do Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que a atitude da
(s) empresa (s) Ré (s) em fornecer produto viciado, ou seja, imprestável
para o fim que se destina, configura prática abusiva, violando o princípio
da boa-fé objetiva e da confiança, gerando o dever de indenizar.
Como é cediço, a responsabilidade pelo vicio do produto está previs-
ta, especialmente, no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, in
verbis:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não durá-
veis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantida-
de que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se desti-
nam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem,
rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorren-
tes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das par-
tes viciadas.
§ 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
441

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT