Aplicação do direito estrangeiro

AutorCarlos Roberto Husek
Páginas79-90
Elementos de Direito Internacional Privado ─ 79
Capítulo VIII
Aplicação do Direito
estrangeiro
Vivemos em um mundo globalizado, é sempre bom
lembrar, e a ordem jurídica estrangeira uma vez ou outra se
comunica com a ordem jurídica nacional, por intermédio dos
fatos e atos que venham ultrapassar as fronteiras do Brasil.
A soberania de outro país é reconhecida e a cooperação en-
tre os povos, necessária para a convivência na comunidade
internacional, que implementa as relações entre Estados,
por intermédio dos costumes e tratados internacionais, que
criam organizações por iniciativa dos Estados e entre os par-
ticulares que se deslocam no espaço, em viagens turísticas,
em empreendimentos comerciais, e buscando, por vezes,
estabelecer raízes em outro país, e de lá para cá, fazendo
ponte, não se conformando em viver em um único território.
O que é natural, física e juridicamente, pois o mundo – a
ideia é antiga, mas verdadeira – é uma nave e nós todos
dentro dela estamos não importando a raça, a religião, a
ideologia dos governos. Há interesses comuns ao ser hu-
mano e aos Estados, que devem ser atendidos, tanto para
facilitar a vida, como para punir aqueles que cismam em
não obedecer, regras básicas de convivência, e isto acontece
com as negociações entre os governos, com as iniciativas
diplomáticas, com o estabelecimento de instituições inter-
nacionais, tudo bem estudado no campo do Direito, dentre
outras matérias, pelo Direito Internacional Público. Há inte-
resses individuais, que são atendidos pelos próprios países,

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