Princípios aplicáveis ao DIPr

AutorCarlos Roberto Husek
Páginas29-36
Elementos de Direito Internacional Privado ─ 29
Capítulo III
Princípios aplicáveis ao DIPr
A importância dos princípios para o Direito é que eles
se constituem na base de toda a construção jurídica, e, em
nosso entender é um dos veículos, da compreensão univer-
sal do Direito, como um fenômeno universal. O princípio
informa um determinado campo do conhecimento, mostra
o primeiro mapa, onde serão abertos os caminhos, é a fun-
dação sobre a qual se erguerá o edifício, no caso, o edifício
jurídico, que já está dentro de princípios maiores, aparecidos
com a natureza e com o próprio ser humano: 1. Lei geral que
explica o funcionamento da natureza, e da qual leis mais especícas
podem ser consideradas casos particulares. Ex. princípio da conser-
vação da energia.(7) E dentro do pensamento cultural e social,
levantam-se os princípios para a universalidade do entendi-
mento e determinada matéria: “Leis universais do pensamen-
to, que constituem os fundamentos da própria racionalidade, e
que permitem a estruturação do raciocínio lógico. Ex. princípio
da ´identidade`, princípio ´do terceiro excluído`, princípio “da
não-contradição`. 3. Causas primeiras, fundamentos do conheci-
mento; segundo Descartes, ´é preciso começar pela busca dessas
causas primeiras, isto é, dos princípios; e estes princípios devem
ter duas condições; uma, que sejam tão claros e evidentes que o
espírito humano não possa duvidar de sua validade..., a outra, que
seja deles que dependa o conhecimento das outras coisas, de sorte
que possam ser conhecidos, sem elas, mas não reciprocamente
(7) JAPIASSÚ, Hilton e MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de losoa. 3.
ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1989. p. 220.

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