Conflito entre fontes

AutorCarlos Roberto Husek
Páginas47-53
Elementos de Direito Internacional Privado ─ 47
Capítulo V
Conflito entre Fontes
Entre um tratado internacional e a lei interna, tendo
em vista que os tratados se transformam em lei, poder-se-ia
dizer que, aplicável, em princípio, o tratado. Todavia, as
situações não são simples. Vejamos:
V.1. Tratado assinado e raticado antes da lei, que
vem posteriormente ao sistema jurídico
Em primeiro lugar, por lógica, isto não deveria aconte-
cer. A Lei posterior não revoga tratado, nem o torna inecaz.
Se a lei é importante e reete uma nova forma do país ver
os fatos que ocorrem na sociedade, há de se denunciar o
tratado, para que o país, por ele não mais se obrigue na
esfera internacional; caso contrário, o que se espera que as
leis criadas posteriormente a um tratado não estejam em
desacordo com este.
Há aqui dois caminhos clássicos e teóricos da visão do
Direito Internacional Público: monismo e dualismo.
Pelo monismo, o sistema jurídico é um só, como círculos
concêntricos: o maior, o círculo do Direito Internacional (p.ex.
tratados), o menor do Direito Interno, que deve se reportar
àquele (Kelsen), e, em tal caso prevaleceria a regra internacio-
nal (primazia do Direito internacional radical); outra, que diz
ser o Direito Internacional aplicável, salvo se não contraria
normas fundamentais do Estado, e outra que equaliza as si-
tuações, fazendo prevalecer a fonte mais antiga, pela ordem

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