Arbitragem na era digital

AutorRodrigo de Almeida Magalhães, Mariana de Souza Saraiva
Ocupação do AutorDoutor e mestre em Direito pela PUC Minas. Professor da PUC Minas no programa de Pós-Graduação. Professor do Mestrado. // Mestre e Doutoranda em Direito pela PUC Minas. Advogada.
Páginas263-284
A ARBITRAGEM NA ERA DIGITAL
Rodrigo de Almeida Magalhães1
Mariana de Souza Saraiva2
1. Introdução – 2. Quarta Revolução Industrial – 3. Online
Dispute Resolution – ODR – 4. Arbitragem online – 4.1.
Conceito e características relevantes da arbitragem –
4.2. Peculiaridades da arbitragem online – 5. Conclusão
– Referências
1. INTRODUÇÃO
O desenvolvimento tecnológico ao longo da história da humani-
dade culminou diversas vezes em mudanças paradigmáticas na forma
como a sociedade se desenvolve. O direito, nesse contexto, é afetado e
modica-se atendendo à nova realidade estabelecida.
A denominada quarta Revolução Industrial, trouxe mudanças im-
pactantes que continuam em curso, atualizando e alterando constante-
mente a forma como os seres humanos estabelecem suas relações em
sociedade.
1 Doutor e mestre em Direito pela PUC Mi nas. Professor da PUC Minas no progra ma de
Pós-Graduação. Professor do Me strado.
2 Mestre e Doutoranda em Di reito pela PUC Minas. Advogada.
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RODRIGO DE ALMEIDA MAGALHÃES
MARIANA DE SOUZA SARAIVA
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O presente trabalho, compreendendo esse panorama, tem como
objetivo observar, especialmente do ponto de vista jurídico, o impacto
da mencionada revolução no surgimento de conitos e na forma como
esses são resolvidos.
Em especial, o estudo pretende analisar os métodos adequados de
solução de controvérsias na era digital, com foco na observação do de-
senvolvimento da arbitragem.
Como se verá, o tema envolve múltiplas questões complexas. Nesse
sentido, não se pretende esgotar a análise da problemática concernente
ao tema, mas indicar um panorama global da situação estabelecida, fo-
mentando a disseminação de informações e reexões, com a nalidade
de contribuir para o desenvolvimento de ideias que possam amenizar
ou pôr termo nos obstáculos encontrados para o uso dos menciona-
dos métodos, especialmente tratando-se da arbitragem, técnica reco-
nhecidamente relevante para o desenvolvimento do comércio interno
e internacional.
2. A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
A expressão revolução pode ser compreendida como o ato de re-
volver. É caracterizada por uma mudança na estrutura organizacional
de uma sociedade ou por uma modicação fundamental no poder po-
lítico de uma sociedade, congurado em um curto intervalo de tempo.
É um termo que também pode ser adotado para designar mudanças cé-
leres nos campos econômico, cientíco, comportamental e tecnológico
(CONTREIRAS, 2015).
Schwab (2016) publicou, em razão dos assuntos abordados
no Fórum Econômico Mundial, a obra intitulada a “4ª Revolução
Industrial”3, realizando análise das implicações e características do mo-
mento tecnológico que a humanidade vivencia.
3 A referida obra foi utili zada como base para elaboraç ão desta seção.
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