A arbitragem nas relações de trabalho: interpretação além do art. 507-a da CLT

AutorFelipe Cunha Pinto Rabelo, Franco Giovanni Mattedi Maziero
Ocupação do AutorMestrando em Direito pela Faculdade Milton Campos. Especialista em Direito Público pela PUC Minas. Especialista em Consultoria Jurídica Empresarial pelo Centro Universitário UniSEB. Autor de artigos diversos. Advogado. // Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito de Empresa pela Universidade ...
Páginas179-202
A ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES DE TRABALHO:
INTERPRETAÇÃO ALÉM DO ART. 507-A DA CLT
Felipe Cunha Pinto Rabelo1
Franco Giovanni Mattedi Maziero2
1. Introdução – 2. Arbitragem nas relações trabalhistas –
3. Mudanças trazidas pela Lei n. 13.467/17 – 4. Outros pos-
síveis participes na arbitragem trabalhista – 5. Conclusão
– Referências
1. INTRODUÇÃO
Através de uma simples análise do número de processos ativos
perante o judiciário brasileiro, nota-se, claramente, que a adoção de
outros meios ecazes de se dirimir os conitos, sem a necessária in-
tervenção estatal, se mostram muito importantes para uma evolução
socioeconômica.
1 Mestrando em Direito p ela Faculdade Milton Ca mpos. Especialis ta em Direito Público
pela PUC Minas. Espe cialista em C onsultoria Jurídic a Empresarial p elo Centro
Universitário UniSEB. Autor de ar tigos diversos. Advogado.
2 Doutorando em Direito pela Pontif ícia Universidade Católica de Min as Gerais. Mestre
em Direito de Empresa pela Universida de Fumec/MG. Especi alista em Dire ito de
Empresa pelo IEC da PUC Mina s. Especialist a em Direito Societário pel a Universidade
Cândido Mendes/RJ. Profes sor de Direito de Empresa em curs os de Graduação e
Pós-Graduação na PUC Mina s e na FDCON. Fundador da Com issão de Tecnologia
e Inovação da OAB Contagem. Pre sidente da Comissão de A rbitragem da OAB
Contagem. Advogado.
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FELIPE CUNHA PINTO RABELO
FRANCO GIOVANNI MATTEDI MAZIERO
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No Brasil, segundo dados que podem ser extraídos do relatório
“Justiça em números,3 divulgado em 2018 e que tem como referência
o ano de 2017, mais de oitenta milhões de demandas encontram-se em
andamento, sendo que, em média, a cada grupo de 100.000 habitantes,
12.519 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2017.
Se analisado somente o cenário que envolve o Judiciário traba-
lhista, também pelos dados extraídos do relatório “Justiça em núme-
r o s ”, 4 tem-se que somente no ano de 2017 foram recebidos 4.321.842
casos novos para serem examinados, tendo sido gasto por este órgão do
Judiciário exatos R$ 18.283.148.816,00 em despesas, com arrecadação
de R$ 3.694.460.237,00 durante o período.
O uxo de demandas e o alto custo para o Judiciário brasileiro de-
monstra, nitidamente, a necessidade de se se buscar outros meios ade-
quados à solução dos conitos, tornando-se viável e necessária a adoção
destes meios pelas partes pactuantes de um negócio jurídico.
Dentre estes meios, pode-se citar a arbitragem que, apesar de sua
recente utilização no Brasil, remonta à Antiguidade.5 Há, inclusive, re-
gistros históricos que evidenciam a adoção da arbitragem por volta de
3.000 a.C., na Babilônia, Grécia e Roma, quando as funções de magistra-
do e sacerdote se confundiam, e não havia ainda um sistema organizado
para solução dos litígios, incumbindo à autoridade máxima decidir, jul-
gar e punir, de acordo com suas próprias convicções6.
3 Conselho Nacional de Jus tiça. Relatór io Justiça em Números 2 018 – ano base 2017.
Disponível em: ht tp://www.cnj.jus .br/les/conteudo/arquivo/2 018/08/44b7368ec-
6f888b383f6c3de40c32167.pdf. Acesso em: 21 set. 2018.
4 Conselho Nacional de Jus tiça. Relatór io Justiça em Números 2 018 – ano base 2017.
Disponível em: ht tp://www.cnj.jus .br/files/conteudo/arqu ivo/2018/08/44b7368ec-
6f888b383f6c3de40c32167.pdf. Acesso em: 21 set. 2018.
5 “Historicamente, por tanto, a presença do julgamento dos lití gios por árbitros particu-
lares foi o ponto de part ida para a a institucionali zação da própria idéia de jurisdiç ão,
pois foram primeir amente os árbitros, e não os m agistrados , que se encarregam de
‘dizer o di reito’, para solucionar litíg ios entre particu lares” (THEODORO JÚ NIOR,
Humberto. Arbitra gem e terceiros. In: WALD, Arnoldo (Org.). Arbitragem e media-
ção: elementos da arbitragem e med idas de urgência. São Paulo: Rev ista dos Tribunais,
2014. Coleção doutrinas ess enciais; v. 2, p. 525).
6 FLENIK, Giorda ni. Arbitragem nos litígio s trabalhistas ind ividuais. Flori anópolis:
Insular, 2009, p. 55.
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